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Lei 11.979 dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 9 região

Lei nº 11.979, de 8.7.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências.

Da Redação

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Atualizado às 09:30


Lei 11.979


Lei nº 11.979, de 8.7.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 9a região e dá outras providências.


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LEI Nº 11.979, DE 8 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

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