Primeiros processos eletrônicos julgados no STJ são baixados
Mais do que uma inovação, os processos eletrônicos já são uma realidade no âmbito do STJ. Um dia após a primeira transmissão virtual, ocorrida no dia 25/6, do Tribunal Pleno do TJ/CE para o STJ, três das seis turmas do Tribunal realizaram as primeiras baixas de processos eletrônicos. Ao todo, foram sete os processos que retornaram aos seus tribunais de origem.
Da Redação
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Atualizado às 12:08
Novidade
Primeiros processos eletrônicos julgados no STJ são baixados
Mais do que uma inovação, os processos eletrônicos já são uma realidade no âmbito do STJ. Um dia após a primeira transmissão virtual, ocorrida no dia 25/6, do Tribunal Pleno do TJ/CE para o STJ, três das seis turmas do Tribunal realizaram as primeiras baixas de processos eletrônicos. Ao todo, foram sete os processos que retornaram aos seus tribunais de origem.
Na 1ª turma, aconteceu a baixa do agravo 1142987, cujo relator é o ministro Benedito Gonçalves. O processo foi interposto pela Fundação ABC Hospital Universitário de São Bernardo do Campo/SP objetivando o processamento de um recurso especial no qual se discute a indenização por danos morais devido à divulgação médica de "falso positivo" de sífilis. O ministro deferiu o pedido.
Na 2ª turma, foram cinco os processos baixados: um recurso especial (1115118) e quatro agravos (1142718, 1142756, 1142900 e 1143930). O recurso especial foi interposto pelo Conselho Regional de Química da 9ª região e questionava a necessidade de inscrição da empresa Compensados Drabecki Ltda. no órgão. O relator, ministro Humberto Martins, negou o pedido do Conselho considerando a desnecessidade de a empresa efetuar a inscrição no órgão fiscalizador da profissão, em razão de a atividade básica da empresa não ser afeta à área de química.
E, por último, na 3ª turma ocorreu a baixa do agravo 1142738 interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão que indeferiu a subida de um recurso especial no qual se discute indenização por danos morais devido à negativação de nome de cliente nos órgãos de proteção ao crédito. O ministro Sidnei Beneti, relator, não acolheu o pedido.
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