TJ/MT - Cicatriz não pode ser considerada invalidez para garantir seguro
Vítima de acidente de trânsito requereu recebimento do DPVAT em decorrência de cicatriz profunda, com base em lei exige comprovação de invalidez permanente (Apelação nº 38761/2009). A 5ª Câmara Cível do TJ/MT negou o recurso com vistas na própria legislação que regulamenta o pagamento do seguro e no exame de lesão corporal apresentados, com o entendimento de que a cicatriz não é considerada invalidez permanente.
Da Redação
sábado, 27 de junho de 2009
Atualizado em 26 de junho de 2009 17:22
Acidente de trânsito
TJ/MT - Cicatriz não pode ser considerada invalidez para garantir seguro
Um vítima de acidente de trânsito requereu recebimento do DPVAT em decorrência de cicatriz profunda, com base em lei que exige comprovação de invalidez permanente (Apelação 38761/2009).
A 5ª Câmara Cível do TJ/MT negou o recurso com vistas na própria legislação que regulamenta o pagamento do seguro e no exame de lesão corporal apresentados, com o entendimento de que a cicatriz não é considerada invalidez permanente.
O recurso foi impetrado pelo apelante contra a Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais para tentar modificar decisão do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca Capital. Aduziu o apelante que, ao contrário do entendimento do magistrado que indeferiu seu pedido de pagamento do seguro, a invalidez permanente compreenderia todo tipo de debilidade funcional permanente, independente de ser parcial ou total. A ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT foi movida com base na lei 6.194/1974 - clique aqui.
A decisão unânime da câmara julgadora foi composta por votos dos desembargadores, relator Carlos Alberto Alves da Rocha, primeiro vogal Leônidas Duarte Monteiro e segundo vogal Sebastião de Moraes Filho, que, amparados na referida lei, mostraram que não há na norma regra de diferenciação acerca do grau da invalidez.
Exige apenas que seja permanente, com perda ou função em caráter irreversível. Contudo, destacou o relator que a cicatriz permanente é lesão diversa da postulada. Explicou que a própria comprovação apresentada pelo apelante, por intermédio do exame de lesão corporal, fortaleceu o indeferimento do recurso, pois consta no documento que o apelante sofreu deformidade permanente consistente em cicatriz extensa e profunda na coxa esquerda e que outros quesitos dependiam de exame complementar posterior. O magistrado ressaltou que sequer foi comprovado qualquer seqüela com o exame complementar ditado pelo perito.
"Para que seja concedida a indenização exige-se a comprovação da invalidez permanente, conforme preceituado na lei 6.194/74 (...) Na verdade, tem-se no caso a presença de uma cicatriz e não invalidez", sublinhou o desembargador Carlos Alberto da Rocha.
_________________