Resultado dos processos julgados pelo STJD em 24/6
Da Redação
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Atualizado às 15:50
STJD
Resultado dos processos julgados pelo STJD
Confira abaixo o resultado dos processos julgados pelo STJD na última quarta-feira, 24/6.
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3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 24 de junho de 2009, presentes os Auditores:
MARIO ANTONIO DANTAS DE O COUTO-------Presidente--------------
JOSÉ TEIXEIRA FERENANDES------------------------------------------------
NICOLAO CONSTANTINO FILHO --------------------------------------------
RAPHAEL REIMOL DOMENECH-----------------------------------------------
GISELI AMANTINO-----------------------------------------------------------------
RAFAEL FIORAVANTE ALVES VANZIN--------PROCURADOR---------
1. PROCESSO categoria profissional, realizado em 31 de maio de 2009 - Campeonato Brasileiro - Série C - Denunciado: Jeferson Alberto Ferreira, atleta do GE Brasil, incurso no Art. 250 do CBJD. - AUDITOR RELATOR: Dr.ª GISELI AMANTINO.
RESULTADO: "Por maioria de votos, suspender por 1 partida, Jeferson Alberto Ferreira, atleta do GE Brasil, por infração ao Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Nicolao Constantino e Dr. Raphael Domenech, que absolviam."
2. PROCESSO Nº. 29/2009 - Jogo: SE do Gama (DF) X Ituiutaba EC (MG) - categoria profissional, realizado em 31 de maio de 2009 - Campeonato Brasileiro - Série C - Denunciado: Uebert dos Santos Fonseca, atleta do Ituiutaba EC, incurso no Art. 250 do CBJD. - AUDITOR RELATOR: Dr.ªGISELI AMANTINO.
RESULTADO: "Por maioria de votos, suspender por 1 partida, Uebert dos Santos Fonseca, atleta do Ituiutaba EC, por infração ao Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr.ª Giseli Amantino e Dr. José Fernandes, que absolviam."
3. PROCESSO Nº. 30/2009 - Jogo: EC Santo André (SP) X Santos FC (SP) - categoria profissional, realizado em 4 de junho de 2009 - Campeonato Brasileiro - Série A - Denunciados: Fábio Costa, atleta do Santos FC, incurso no Art. 254 do CBJD; Anderson Francisco Nunes, atleta do EC Santo André, incurso no Art. 252 do CBJD; Luiz Flávio de Oliveira, árbitro, incurso no Art. 259 do CBJD. - AUDITOR RELATOR: Dr. NICOLAO CONSTANTINO FILHO.
RESULTADO: "Por unanimidade de votos, suspender por 2 partidas, Fábio Costa, atleta do Santos FC, por infração ao Art. 254 do CBJD; por maioria de votos, suspender por 2 partidas, Anderson Francisco Nunes, atleta do EC Santo André, por infração ao Art. 252 do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Raphael Reimol, que o suspendia por 1 partida, por infração ao Art. 251 do CBJD; absolver, Luiz Flávio de Oliveira, árbitro, quanto a imputação ao Art. 259 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. José Teixeira Fernandes e Dr. Raphael Reimol, que suspendiam por 30 dias."
4. PROCESSO Nº. 31/2009 - Jogo: SC Corinthians Paulista (SP) X Coritiba FC (PR) - categoria profissional, realizado em 6 de junho de 2009 - Campeonato Brasileiro - Série A - Denunciado: Márcio Gabriel da Silva, atleta do Coritiba FC, incurso no Art. 250 do CBJD. - AUDITOR RELATOR: Dr. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.
RESULTADO: "Por maioria de votos, suspender por 1 partida, Márcio Gabriel da Silva, atleta do Coritiba FC, por infração ao Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Nicolao Constantino e Dr. Raphael Domenech, que absolviam."
5. PROCESSO Nº. 32/2009 - Jogo: Grêmio FBPA (RS) X CN Capibaribe (PE) - categoria profissional, realizado em 4 de junho de 2009 - Campeonato Brasileiro - Série A - Denunciado: Joilson Rodrigues Macedo, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 254 do CBJD. - AUDITOR RELATOR: Dr. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.
RESULTADO: "Por unanimidade de votos, absolver, Joilson Rodrigues Macedo, atleta do Grêmio FBPA, quanto a imputação ao Art. 254 do CBJD."
As penas impostas tem seu cumprimento iniciado a partir do dia seguinte ao julgamento em conformidade ao disposto do Art. 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Rio de janeiro, 24 de junho de 2009.
André Luiz B. da Silva
Secretário
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