1ª seção do STJ adia julgamento sobre empréstimo compulsório da Eletrobrás
A 1ª seção do STJ adiou para o dia 12/8 o julgamento do recurso especial que discute a prescrição do pedido de devolução do empréstimo compulsório de energia feito pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) entre 1977 e 1993.
Da Redação
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Atualizado às 10:44
Pedido de devolução
1ª seção do STJ adia julgamento sobre empréstimo compulsório da Eletrobrás
A 1ª seção do STJ adiou para o dia 12/8 o julgamento do recurso especial que discute a prescrição do pedido de devolução do empréstimo compulsório de energia feito pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) entre 1977 e 1993.
O adiamento referendou a decisão prévia que havia sido tomada na manhã de ontem, 24/6, individualmente, pelo ministro Benedito Gonçalves. No dia 11 de outubro do ano passado, o ministro Gonçalves havia pedido vista dos autos do processo após a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, ter proferido seu voto sobre a questão e ter sido acompanhada pelo ministro Teori Zavascki.
Na sessão de ontem, o ministro explicou que deferiu o adiamento a partir de um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e em razão de solicitações de outros ministros para que não levasse o caso a julgamento na última sessão do semestre, uma vez que poderiam surgir dificuldades na análise do caso.
Benedito Gonçalves também argumentou que o advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli, manifestou receio de que, diante de eventual apresentação de fatos novos no curso do julgamento, ele não estivesse presente à sessão para apresentar contrarrazões. De acordo com o ministro, Toffoli não pôde estar presente na sessão de ontem em razão de compromissos no STF.
Os motivos apresentados pelo ministro Gonçalves para justificar o adiamento do recurso não convenceram a relatora, ministra Eliana Calmon, que demonstrou contrariedade com a situação. Ela chegou a propor uma questão de ordem, pedindo que o colegiado se manifestasse sobre a possibilidade de os ministros realizarem a retirada de processos da pauta de julgamento individualmente, sem a deliberação conjunta dos componentes da Seção.
Diante da controvérsia, o presidente da 1ª seção, ministro Luiz Fux, pôs em votação no colegiado a manutenção ou não da decisão monocrática tomada pelo ministro Benedito Gonçalves. Após deliberar sobre o assunto, os integrantes da Seção decidiram referendar o ato, determinando o adiamento do julgamento para o dia 12 de agosto de 2009.
O processo em questão, o REsp 1028592/RS (clique aqui), tem como recorrentes a empresa Máquinas Condor S/A, a Fazenda Nacional e a própria Eletrobrás. O resultado de seu julgamento terá ampla repercussão porque, segundo informações divulgadas pela imprensa, pode representar um impacto de bilhões aos cofres da estatal de energia.
Além disso, o processo foi submetido ao procedimento dos recursos repetitivos. Isso significa que, quando for decidido pelo Tribunal, servirá como referência a ser observada por outros tribunais do país em processos que tratem de questões semelhantes.
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