Projeto da Câmara proíbe demissão em empresas com incentivos fiscais
A Câmara analisa o PL 4876/09, do deputado Ratinho Junior (PSC/PR), que proíbe a demissão sem justa causa em empresas que receberem incentivos fiscais do governo federal. A proposta ainda torna obrigatória a aplicação de pelo menos 5% do valor dos incentivos recebidos na qualificação do trabalhador.
Da Redação
terça-feira, 23 de junho de 2009
Atualizado às 12:38
Governo federal
Projeto da Câmara proíbe demissão em empresas com incentivos fiscais
A Câmara analisa o PL 4876/09 (v. abaixo), do deputado Ratinho Junior (PSC/PR), que proíbe a demissão sem justa causa em empresas que receberem incentivos fiscais do governo federal. A proposta ainda torna obrigatória a aplicação de pelo menos 5% do valor dos incentivos recebidos na qualificação do trabalhador.
Além dos novos empreendimentos, a medida, se aprovada, será aplicada também aos projetos já em andamento que ainda sejam beneficiados por incentivos fiscais. A proposta não estabelece o prazo para a medida vigorar em cada empresa.
Quem não cumprir a determinação estará sujeito a revisão dos contratos com o governo.
Exigência mínima
"Pelo menos aqueles que se beneficiam da benevolência do Poder Público devem assumir posição socialmente responsável. Garantir o nível de emprego e aplicar parte dos recursos na qualificação do trabalhador é o mínimo que se pode exigir de quem recorre ao governo para crescer e solidificar sua posição no mercado com recursos amealhados nos períodos de bonança", afirma Ratinho Junior.
O parlamentar cita como exemplo a Embraer, que demitiu mais de 4 mil trabalhadores em fevereiro deste ano. "Entre 1997 e 2008, a empresa foi beneficiada com R$ 19,7 bilhões pelo BNDES, destinados ao financiamento da exportação de aviões. Na prática, a Embraer foi agraciada com um valor total de financiamentos dezenas de vezes superior a seu valor de venda. A companhia não sobreviveria sem o incentivo do Estado."
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra do Projeto :
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PROJETO DE LEI Nº 4876 , DE 2009
(Do Sr. Ratinho Junior)
Estabelece contrapartidas para as empresas que receberem incentivos fiscais do Governo Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As empresas que receberem do Governo Federal incentivos fiscais de qualquer natureza para implantação ou expansão de suas atividades deverão cumprir as seguintes contrapartidas que constarão dos respectivos acordos ou contratos:
I - manutenção do nível de emprego e vedação de demissões consideradas exorbitantes e sem justa motivação;
II - aplicação de, no mínimo, 5% do valor dos incentivos fiscais recebidos em programas voltados à qualificação do trabalhador.
Art. 2º Os empreendimentos em andamento que já tenham recebido benefícios fiscais do Governo Federal deverão cumprir o estabelecido no caput do artigo 1° e incisos, através de termos aditivos aos respectivos contratos ou na forma constante dos acordos estabelecidos para para continuarem recebendo os incentivos.
Art. 3º O inadimplemento dos requisitos desta lei ensejarão revisão dos contratos, acordos e/ou protocolos que contenham incentivos fiscais ou de outra natureza.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Passou a hora de restabelecer o equilíbrio de forças entre empregadores e trabalhadores. Afinal, quando o céu é de brigadeiro e o lucro é fácil, os trabalhadores asseguram o nível de emprego no patamar que interessa aos poderosos, mas sem os devidos bônus. O pior, no entanto, é que, ao primeiro sinal de crise, a rua é o destino de quem contribuiu para os lucros bilionários de antes. Não há pudor em demitir milhares de pais e mães de família. Não interessa se a fome e a miséria vão bater à porta de quem antes movia a empresa.
Os recentes episódios que vitimaram trabalhadores de todos os segmentos são bastante emblemáticos. Empresas que receberam incentivos governamentais e empréstimos generosos por longo, simplesmente viraram as costas para os trabalhadores. Em busca desenfreada pelo lucro fácil e em nome da crise, gigantes que detêm bilhões de reserva dispensaram empregados com décadas de fidelidade e bons serviços prestados sem qualquer justificativa plausível.
Nobres colegas, cabe a nós reverter essa situação. Pelo menos aqueles que se beneficiam da benevolência do poder público devem assumir posição socialmente responsável. Garantir o nível de emprego e aplicar parte dos recursos na qualificação do trabalhador é o mínimo que se pode exigir de quem recorre ao governo para crescer e solidificar sua posição no mercado com recursos amealhados nos períodos de bonança. A maior desfaçatez é esses mesmos algozes sociais também recorrem às instituições governamentais na crise, com alegações de que o encerramento de suas atividades provocariam comoção social e desemprego em massa.
Mesmo sem querer citar os maus exemplos, todos traumáticos, não há como tirar da memória alguns casos que abalaram a confiança da classe trabalhadora. Todos viram pela mídia os episódios tocantes de famílias sem rumo e sem perspectiva. Uma retórica fria e fundamentada em estatística foi tudo o que os executivos da Embraer, uma das maiores empresas do mundo em seu setor, dispensaram a mais de 4.000 trabalhadores, às vésperas do carnaval. Não bastasse configurar-se uma das maiores injustiças contra os trabalhadores nos últimos anos, esse caso teve o viés de afrontar o Executivo e o Judiciário. Afinal, nem o Presidente da República tomou conhecimento do fato com antecedência.
Além disso, a Embraer ignorou os sindicatos e não estabeleceu nenhum tipo de negociação antes de oficializar a demissão em massa.
Entre 1997 e 2008, a empresa foi beneficiada com R$ 19,7 bilhões (US$ 8,39 bilhões), por parte do BNDES, destinados ao financiamento à exportação de aviões, segundo dados do próprio banco. Na prática, a Embraer foi agraciada com um valor total de financiamentos dezenas de vezes superior ao seu valor de venda. Isso quer dizer a companhia não sobreviveria sem o abnegado incentivo do Estado.
A própria Embraer afirmou, em matéria publicada na Folha de S. Paulo de 20 de fevereiro, ter revisto sua previsão de entregas em 2009. De iniciais 270 aeronaves, somente se concretizará a venda de 242 unidades. Mesmo assim, é um aumento expressivo em relação a 2007 (169 aviões) e 2008 (204), conforme informa a página eletrônica da empresa.
Então, pena máxima para o trabalhador? Não dá para assistir a esse descalabro e permanecer omisso. É preciso impor regras claras que traduzam em justiça social as benesses destinadas a grupos poderosos e que só veem o trabalhador como fonte de lucro desmedido. Não somos contra o lucro, obviamente. Somos, sim, a favor do equilíbrio, do sacrifício compartilhado e da repartição das vantagens.
Nobres Colegas, conto com o apoio de todos para a tramitação e consequente aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de se evitar as injustiças contra o trabalhador, sempre o primeiro a pagar a conta nos momentos de crise econômica.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado RATINHO JUNIOR