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Informativo n° 103 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Atualizado às 14:05


Informativo n° 103

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

1ª TURMA VAI EXAMINAR LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE EM CONTRATOS DE CELULARES

Caberá a uma das turmas da 1ª Seção do STJ decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem inserir a denominada "cláusula de fidelidade" nos contratos de adesão firmados com consumidores. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a 1ª e a 4ª turma, colegiados integrantes, respectivamente, da 1ª e da 2ª seção. (Clique aqui)

STJ - RÉUS CASADOS E COM ADVOGADOS DISTINTOS DO MESMO ESCRITÓRIO TÊM DIREITO A PRAZOS DOBRADOS

Um homem e uma mulher casados que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram advogados distintos de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral. O benefício é previsto no artigo 191 do CPC. Para os ministros da 3ª turma do STJ, a regra não pode ser restringida mesmo diante da peculiaridade do caso. (Clique aqui)

SIGILO PROFISSONAL

Os desembargadores da 1ª turma do TRF da 2ª região concederam HC, por unanimidade, para declarar ilícita prova consubstanciada em e-mails e telefonemas trocados entre um conhecido advogado e seu cliente, que era alvo de grande operação da PF (Operação Trilha Albis). "Vitória de toda a classe dos advogados, pois a decisão reafirma que não mais se admite violações a direitos fundamentais e desrespeitos as instituições, neste caso, a OAB, uma das mais importantes na construção e manutenção da Democracia" acrescenta o Carlo Huberth Luchione (Luchione Advogados), autor do HC. (Clique aqui)

TRT/SP: CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO DEVE OBSERVAR LEX LOCI EXECUTIONIS

Contratado no Brasil, o recorrido, depois de um ano, foi transferido para outro país, onde laborou por mais três anos. Ao retornar, o empregado foi dispensado sem que se considerassem os títulos e valores recebidos em território estrangeiro para o pagamento das verbas trabalhistas. Após o trabalhador ajuizar ação, a recorrente interpôs recurso ordinário visando impedir a aplicação de lei estrangeira. (Clique aqui)

STJ ABRE AS PORTAS DA ERA DIGITAL PARA O PODER JUDICIÁRIO

Com um clique, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, realizou no dia 8/6, a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados. A novidade transforma o que antes era papel em arquivo digital e torna o trabalho da Justiça célere de uma maneira como nunca se viu. Poucos minutos após a distribuição inédita, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato realizado por meio do novo sistema. A decisão já foi encaminhada para publicação. (Clique aqui)

PROCESSO CONTRA MENOR SEM ADVOGADO DEVE SER ANULADO DESDE A APRESENTAÇÃO

A ausência de advogado em audiência de menor viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a nulidade do processo ser decretada desde a audiência de apresentação. A observação foi feita pela 5ª turma do STJ, ao conceder habeas corpus para decretar a nulidade em processo contra menor acusado de crime equiparado ao de porte de substância entorpecente para consumo. (Clique aqui)

SENADO APROVA CARGA RÁPIDA DE PROCESSOS PARA ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos. Se sancionada pelo presidente Lula, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão depende de cada juiz. O projeto de lei aprovado inclui o inciso IV ao artigo 40 do CPC. O novo dispositivo diz: "O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias". O projeto de lei foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, foi enviado ao Senado e este ano recebeu parecer favorável do relator, o senador Valter Pereira. (Clique aqui)

PARA 2ª TURMA DO TST, SISTEMA PUSH NÃO TEM VALOR LEGAL DE INTIMAÇÃO

O envio de informações processuais às partes ou advogados por meio do Sistema Push (de envio de informações eletrônicas, oferecido por alguns Tribunais) não tem valor legal e não supre a necessidade de observância das publicações feitas por meio do Diário da Justiça, que é o meio oficial de divulgação das decisões judiciais. O entendimento foi aplicado pela 2ª turma do TST em julgamento de agravo de uma empresa de refrigerantes de Minas Gerais, que perdeu prazo para recorrer em razão de não ter recebido, pelo Sistema Push, informação sobre o despacho que negou a remessa de seu recurso principal ao TST. (Clique aqui)

STJ - CABE HONORÁRIO ADVOCATÍCIO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A mudança no CPC introduzida pela lei 11.232/05 gerou dúvidas quanto ao cabimento de honorários advocatícios no "cumprimento de sentença". Essa fase substituiu o processo autônomo que era necessário para receber um crédito reconhecido na condenação. A lei passou a tratar a execução de sentença como fase complementar do mesmo processo em que o crédito foi assegurado. (Clique aqui)

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