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Senado aprova carga rápida dos autos facilitando a prestação jurisdicional

Senado Federal aprovou, nesta madrugada, ontem, 17/6, o parecer favorável do senador Valter Pereira (PMDB/MS) ao PLC 104/06 (antigo PLC 855/03), que outorga aos Advogados o direito de carga rápida dos autos. A proposta segue agora para sanção do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Da Redação

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Atualizado às 08:10


Andamento de processos

Senado aprova carga rápida dos autos facilitando a prestação jurisdicional

O Senado aprovou parecer favorável do senador Valter Pereira (PMDB/MS) ao PLC 104/06 (antigo PLC 855/03), que outorga aos Advogados o direito de carga rápida dos autos. A proposta segue agora para sanção do presidente Lula.

A pedido da AASP, que desde 2003 acompanha o Projeto, o senador Valter Pereira não fez nenhuma alteração no PL e tal como este chegou da Câmara dos Deputados foi aprovado na CCJ do Senado, onde o senador foi seu relator. O Projeto então ficou ao aguardo de uma abertura na pauta do Senado para ir à votação, o que ocorreu na madrugada desta quarta-feira,17/6.

Desde a chegada do Projeto à Câmara, em 2003, a AASP tem se empenhado pela sua aprovação. Em 2004, a Entidade enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ, solicitando aprovação da matéria, além do permanente acompanhamento de sua assessoria parlamentar com deputados e senadores, alertando-os para a importância do projeto.

Também em 2004, o Conselho Diretor da AASP pediu à Corregedoria do TJ/SP que se antecipasse à aprovação do Projeto e autorizasse, mediante alteração nas Normas de Serviço, a carga dos autos, nos prazos comuns, por trinta minutos, para extração de cópias, pois a proposta correspondia ao anseio da Classe e em muito facilitaria a própria prestação jurisdicional, pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos.

O pedido foi negado e arquivado e, só em 2006, com a edição pelo TJ/SP do Provimento nº 4/2006, na gestão do desembargador Corregedor Gilberto Passos de Freitas, a carga rápida foi regulamentada na Justiça Estadual de São Paulo, permitindo a vista dos autos fora de Cartório para extração de cópias pelo período de 45 minutos, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por Advogado ou Estagiário de Direito devidamente constituído no processo.

Todavia, no âmbito da Justiça Federal da 3ª região, tal faculdade foi negada com fundamento na ausência de dispositivo legal que autorizasse a carga rápida.

Com a sanção do Presidente da República, certamente os Tribunais paulistas alterarão seus provimentos para aplicar a carga rápida em todo o Estado, afirma a AASP.

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