Informativo n° 101 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
Da Redação
quinta-feira, 11 de junho de 2009
Atualizado em 10 de junho de 2009 13:39
Informativo n° 101
As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
STF REAFIRMA QUE DEPOSITÁRIO INFIEL NÃO PODE SER PRESO
Não mais existe, no modelo normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade depositária independentemente da modalidade de depósito. O entendimento já pacificado foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. (Clique aqui)
DEFENSORES TÊM DIREITO A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Os defensores públicos estaduais que atuam em causas contra o município têm direito a receber honorários advocatícios de sucumbência. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o caso de um cidadão de baixa renda, representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.(Clique aqui)
STJ - INCIDE ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO DESTINADO A COMPOR ATIVO
Contribuinte do ICMS é qualquer pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do estabelecimento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ acolheu o recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão do TJ/RS que manteve a anulação do lançamento fiscal sobre a importação de um aparelho de tomografia computadorizada.(Clique aqui)
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ESTÁ FORA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Está fora da competência da Justiça do Trabalho resolver questões de cobrança de honorários de advogado e de profissionais autônomos da engenharia, arquitetura e medicina, quando a relação é de igualdade entre as partes, e não de subordinação. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou esse entendimento ao negar provimento a recurso de um advogado que prestou serviços para a Administradora e Construtora Soma Ltda.(Clique aqui)
STJ DECIDE CONTRA MULTA DE 10%
Um precedente do STJ afastou a cobrança de multa de uma empresa condenada a pagar dívida em execução provisória - processo contra o qual ainda cabe recurso judicial. Com a reforma do processo de execução civil, por meio da Lei nº 11.232, de 2006, foi incluído no CPC um dispositivo que exige o pagamento de 10% do valor em discussão, quando o executado é condenado e não paga em 15 dias. Mas o CPC não especifica se isso valeria apenas em execuções definitivas, ou seja, no fim do processo, ou também nas provisórias. A decisão do STJ já vem influenciando os tribunais de segunda instância. Com base no julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que na maioria das vezes julgava a favor da cobrança da multa, decidiu livrar uma empresa da pena.(Clique aqui)
PRESIDENTE DO MDA PARTICIPOU DO I SEMINÁRIO DE ESTUDOS E APOIO A DEPARTAMENTOS JURÍDICOS
O presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, participou do I Seminário de Estudos e Apoio a Departamentos Jurídicos, realizado no dia 04 de junho no salão nobre da OAB SP e presidiu a mesa (Painel I) que tratou sobre "A inviolabilidade do departamento jurídico de empresa e sigilo profissional".(Clique aqui)
______________
____________________