STJ - Corte Especial decidirá sobre validade de pagamento de preparo pela internet
A 4ª Turma do STJ decidiu levar à Corte Especial o debate sobre a validade de apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. Por indicação do ministro Luis Felipe Salomão, um agravo (tipo de recurso) será levado a julgamento no órgão máximo do Tribunal, a fim de buscar uma alternativa para a questão.
Da Redação
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Atualizado às 09:15
Pagamento das custas
STJ - Corte Especial decidirá sobre validade de pagamento de preparo pela internet
A 4ª Turma do STJ decidiu levar à Corte Especial o debate sobre a validade de apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. Por indicação do ministro Luis Felipe Salomão, um agravo será levado a julgamento no órgão máximo do Tribunal, a fim de buscar uma alternativa para a questão.
A guia de recolhimento da União - GRU - pode ser paga somente no Banco do Brasil. Além do recolhimento junto aos caixas nas agências e aos caixas eletrônicos, os advogados vêm pagando a GRU pela página eletrônica do banco, na internet. No entanto, como não há certificação da origem do comprovante, o documento não tem sido aceito pelos ministros para comprovar o pagamento das custas.
O ministro Salomão ressaltou que a certificação da origem do documento é essencial para a garantia de sua autenticidade. Uma vez que o comprovante retirado a partir da internet pode ser impresso por qualquer impressora sem um sistema de conferência junto ao banco, não há como ter certeza do pagamento realizado.
O Banco do Brasil não possibilita a checagem da origem do comprovante, por exemplo, como fazem alguns órgãos do Judiciário quando emitem certidões de nada consta pela internet. O ministro João Otávio de Noronha, que também compõe a 4ª Turma, sugeriu que a Corte Especial considere válidos os comprovantes de pagamento da GRU realizados pela internet sobre os quais não haja dúvida de autenticidade, até que o órgão analise a questão.
_________
_________________
Leia mais
-
2/6/09 - Comprovante de pagamento de custas retirado da internet não tem validade nos autos - clique aqui.
_________________