TJ/RJ - Município terá que pagar indenização a filhas de funcionário morto em acidente de trabalho
O Município do Rio terá que pagar indenização de R$ 100 mil para cada filha de um funcionário que morreu devido a um acidente de trabalho. As autoras alegam que, no dia 23 de janeiro de 1981, seu pai, Celso Silva de Oliveira, caiu da carroceria do caminhão de propriedade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vindo a falecer. O motivo do acidente foi um ato de irresponsabilidade do motorista. A decisão é 16ª Câmara Cível do TJ/RJ.
Da Redação
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Atualizado às 15:24
Irresponsabilidade
TJ/RJ - Município terá que pagar indenização a filhas de funcionário morto em acidente de trabalho
O Município do Rio terá que pagar indenização de R$ 100 mil para cada filha de um funcionário que morreu devido a um acidente de trabalho. As autoras alegam que, no dia 23 de janeiro de 1981, seu pai, Celso Silva de Oliveira, caiu da carroceria do caminhão de propriedade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vindo a falecer. O motivo do acidente foi um ato de irresponsabilidade do motorista. A decisão é 16ª Câmara Cível do TJ/RJ.
A viúva da vítima também é uma das autoras da ação, mas ela não receberá indenização. Segundo o relator do processo, desembargador Lindolpho Morais Marinho, o direito de ação de Norma Sueli de Oliveira contra o Município prescreveria em cinco anos contados a partir do incidente e a ação foi ajuizada em 1997. Quanto às filhas de Celso, por serem menores impúberes na data do ocorrido, a contagem do prazo prescricional iniciou quando elas completaram 16 anos de idade, portanto elas ainda teriam direito à indenização.
As duas filhas também receberão pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos, além de dois salários mínimos pelas despesas com o funeral, a título de indenização por dano material. "Fica evidente o dano imaterial, ainda mais pelo fato de que as demandadas foram privadas, desde tenra idade, da presença de seu pai, não só pelo sustento material da família, mas pela educação e preparo para a vida", afirmou o desembargador.
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Processo: 2008.001.36294 - clique aqui.
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