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MP 449 que altera a legislação tributária é convertida em lei

Após ser alvo de muita polêmica, a MP 449, que propunha a alteração da legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários é transformada em Lei.

Da Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Atualizado às 09:13


Lei nº 11.941

MP 449 que altera a legislação tributária é convertida em lei

Alvo de muita polêmica, a MP 449, que instituiu parcelamento, remissão de tributos e alterou importantes aspectos da legislação tributária, foi convertida em lei.

Algumas das emendas propostas receberam veto (clique aqui), como é o caso da tão comentada emenda 19 da MP (art. 78), que isentava agentes públicos de responderem judicialmente por atos de improbidade administrativa.

Razão do veto

"A penhora de dinheiro em instituições financeiras tem se revelado mecanismo célere e eficiente para a recuperação de crédito, além de, em muitos casos, o único meio viável de execução. Exigir que o credor exaura 'todos demais meios executivos', os quais podem ser dezenas, poderia implicar demora de vários anos para a obtenção de qualquer resultado material ou, mesmo, a inviabilidade da execução, afrontando-se, com isso, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal."  

Art. 78

"Art. 78.  A hipótese de exclusão de ilicitude prevista no inciso III do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, aplica-se aos agentes públicos incumbidos da execução de medidas excepcionais com o propósito de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores.  

Parágrafo único.  No cumprimento das medidas excepcionais referidas no caput deste artigo, os agentes públicos não responderão civilmente ou com base na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, salvo nos casos de dolo ou comprovada má-fé."

  • Clique aqui para obter o texto da lei 11.941 na íntegra.

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  • 5/12/08 - MP 449 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários - clique aqui.

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