CNJ anula aposentadoria por invalidez de magistrado do TJ/SP
Nesta terça-feira, 26/5, o pleno do CNJ decidiu anular o ato de concessão da aposentadoria por invalidez do magistrado Marco Antônio Tavares do TJ/SP. A decisão foi tomada a partir da análise do PCA 20081000000694-9 instaurado de ofício pelo Conselho.
Da Redação
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Atualizado às 08:57
Anulado
CNJ anula aposentadoria por invalidez de magistrado do TJ/SP
Nesta terça-feira, 26/5, o pleno do CNJ decidiu anular o ato de concessão da aposentadoria por invalidez do magistrado Marco Antônio Tavares do TJ/SP. A decisão foi tomada a partir da análise do PCA 20081000000694-9 (clique aqui) instaurado de ofício pelo Conselho.
Marco Antônio Tavares foi declarado inválido permanente para o exercício de qualquer função no serviço público em julho de 2006. O laudo que constatou a invalidez foi emitido por peritos do TJ/SP em decorrência de hérnia de disco L5-S1.
Em uma nova avaliação, a junta médica instituída pelo CNJ constatou que o magistrado estava apto a retornar ao serviço. "No caso do periciando, considerando-se as restrições impostas pelas doenças e as exigências da atividade exercida, não caracterizada situação de incapacidade ainda que tenha dificuldade para locomoção", diz o laudo dos peritos.
Para o relator do pedido, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, "nenhuma dúvida remanesce acerca da não-configuração de incapacidade permanente de Marcos Antônio Tavares para o trabalho", disse em seu voto.
Em agosto de 1997 o magistrado foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado. Desde então, está afastado de suas funções no TJ/SP. Atualmente cumpre pena em regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar.
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