Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de mérito da ADPF 130 - Lei de Imprensa
O ministro Celso de Mello disponibilizou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 130 ocorrido no dia 30 de abril, quando, por maioria, os ministros do STF revogaram a Lei de Imprensa.
Da Redação
domingo, 24 de maio de 2009
Atualizado em 23 de maio de 2009 09:35
Voto
Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de mérito da ADPF 130 - Lei de Imprensa
O ministro Celso de Mello disponibilizou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 130 (clique aqui)ocorrido no dia 30 de abril, quando, por maioria, os ministros do STF revogaram a Lei de Imprensa.
O decano da Corte votou pela total procedência da ação, julgando que lei 5.250/67 (clique aqui) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.
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Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
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