STF recebe mais uma ADIn contra lei que obriga magistrados comprovarem bens e renda
Uma lei da Alerj (lei 5.388/2009) que obriga os ocupantes de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, MP e Defensoria Pública - todos no âmbito do estado do RJ - a apresentar a declaração de bens e renda na ocasião da posse e anualmente está sendo contestada pela terceira vez no STF.
Da Redação
sábado, 23 de maio de 2009
Atualizado em 22 de maio de 2009 18:06
Declaração de bens e renda
STF recebe mais uma ADIn contra lei que obriga magistrados comprovarem bens e renda
Uma lei da Alerj (lei 5.388/2009) que obriga os ocupantes de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, MP e Defensoria Pública - todos no âmbito do estado do RJ - a apresentar a declaração de bens e renda na ocasião da posse e anualmente está sendo contestada pela terceira vez no STF.
Dessa vez, a ADIn 4244 foi apresentada pela AMB. As duas anteriores (ADIn 4203 - clique aqui e 4232 - clique aqui) foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages, respectivamente.
Segundo a AMB, com o risco de a decisão na ação proposta pela Conamp valer apenas para os membros do MP e de a outra apresentada pela Anamages não ser conhecida por falta de legitimidade, faz-se necessário defender os direitos dos magistrados do Rio de Janeiro.
Ao fazê-lo, a AMB reafirma, assim como as outras associações, que a obrigação de apresentar declaração não poderia ser imposta por meio de lei estadual, de iniciativa de membro do Poder Legislativo.
A associação faz referência à lei Federal 8.730/93 (clique aqui), que determina aos magistrados a entrega da declaração de bens e renda ao TCU no momento da posse. Essa exigência se justifica, considerando que "surgindo no curso da vida profissional algum indício de que o magistrado poderia ter praticado ato ilícito capaz de aumentar indevidamente seu patrimônio, servirá de parâmetro na investigação que tiver de ser feita".
No entanto, a AMB destaca que "uma coisa é prestar essa informação no momento do ingresso na magistratura" e outra "é estabelecer uma forma de investigação contínua sobre o magistrado, sem qualquer indício de que esteja praticando algum ilícito".
Nesse contexto, aponta violação ao artigo 71 da CF/88 (clique aqui) por determinar que os juízes entreguem a cópia da declaração para a Assembleia Legislativa e não para o Tribunal de Contas do estado. Além disso, destaca que a lei questionada prevê infração para quem não entregar a declaração como, por exemplo, o impedimento de tomar posse.
Assim, pede uma decisão liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ADIn. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da mesma.
O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio.
-
Processo Relacionado : ADIn 4244 - clique aqui.
________________