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TJ/RJ - Petrobrás terá que pagar indenização a pescadores devido a vazamento

Um grupo de pescadores receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil cada devido a um dano ambiental decorrente de vazamento de óleo da Reduc na Baía de Guanabara. A Petrobrás também foi condenada a pagar, a cada um, mais R$ 300 por dano material.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Atualizado às 08:51


Dano ambiental


Petrobrás terá que pagar indenização a pescadores devido a vazamento

Um grupo de pescadores receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil cada devido a um dano ambiental decorrente de vazamento de óleo da Reduc na Baía de Guanabara. A Petrobrás também foi condenada a pagar, a cada um, mais R$ 300 por dano material. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ/RJ.

O acidente aconteceu no município de Magé, na madrugada do dia 18 de janeiro de 2000. Segundo os nove autores da ação, o vazamento causou danos ao meio ambiente e, conseqüentemente, prejudicou os rendimentos daqueles que sobrevivem da captura de siris na região.

De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Foch, são indiscutíveis os danos sofridos pelos autores, já que a captura de siris era a única atividade realizada por eles. Na decisão, o magistrado também ressaltou que a verba indenizatória se mostra condizente com a afronta à dignidade humana causada pelo vazamento. "Os autores, já pobres, como notório, se viram relegados à angústia, à insegurança, à incerteza quanto à cata de siris, sendo eles dependentes disso para sobreviverem", completou.

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