Câmara aprova PL que regulamenta profissão de apicultor
A CCJ aprovou ontem, 20/5, o PL 1630/03, da deputada Sandra Rosado - PSB/RN, que regulamenta a profissão de apicultor. O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não seja apresentado recurso pedindo sua votação pelo Plenário.
Da Redação
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Atualizado às 08:45
Atividade regulamentada
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de apicultor
A CCJ aprovou ontem, 20/5, o PL 1630/03, da deputada Sandra Rosado - PSB/RN, que regulamenta a profissão de apicultor. O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não seja apresentado recurso pedindo sua votação pelo Plenário.
Segundo a proposta, poderá exercer a profissão de apicultor quem passar por um treinamento sobre a criação racional de abelhas, com carga horária mínima de 40 horas, ministrado por uma entidade reconhecida pela Confederação Brasileira de Apicultura - CBA. O projeto abre exceção para as pessoas que já exercerem a profissão na data da publicação da lei. O Dia do Apicultor se comemora em 22 de maio.
O relator do projeto, deputado Gonzaga Patriota - PSB/PE, apresentou parecer favorável. O projeto foi aprovado nos termos do texto substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo dispensa os ministérios do Trabalho e da Agricultura de fiscalizar o exercício da profissão, com a ajuda da Comissão Brasileira de Apicultura.
Defesa
A deputada Sandra Rosado, presente na reunião da CCJ, ressaltou que milhares de pessoas vivem da retirada do mel no Brasil. "Esse projeto foi inspirado na solicitação de apicultores que gostariam de ter os seus direitos assegurados. O Brasil exporta mel, e os apicultores precisam fazer empréstimos em bancos oficiais em nome da atividade que exercem", afirmou.
O deputado João Almeida (PSDB-BA) discordou da proposta. Apesar de considerar a profissão importante, ele disse que não há razões para definir em lei a existência de uma profissão. Por sua vez, os deputados Vicente Arruda (PR-CE) e Regis de Oliveira (PSC-SP) disseram que qualquer regulamentação profissional é uma restrição à liberdade do trabalho.
Os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Flávio Dino (PCdoB-MA) lembraram, no entanto, que não caberia à CCJ analisar o mérito do projeto. "Como essa profissão existe na realidade, não vejo nenhum embaraço constitucional para a proposta", disse Dino.
O relator, Gonzaga Patriota, disse que considerou projetos semelhantes para elaborar seu relatório e lembrou que o texto foi aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.
Íntegra da proposta
___________PROJETO DE LEI Nº , DE 2003
(Da Sra. Dep. Sandra Rosado)
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Apicultor.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Apicultor é a designação do profissional que se dedica às abelhas, explorando racionalmente seus produtos, visando a viabilidade econômica da atividade, preservando a espécie e o meio ambiente.
Art. 2º A profissão de Apicultor será exercida:
I - por pessoas portadoras da Carteira Nacional do Apicultor que tenham freqüentado treinamento sobre criação racional de abelhas, com carga horária mínima de 40 horas, ministrado por entidade reconhecida pela Confederação Brasileira de Apicultura (CBA).
Art. 3º A fiscalização do exercício da profissão de Apicultor será exercida pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os órgãos fiscalizadores podem ser auxiliados pela Confederação Brasileira de Apicultura (CBA).
Art. 4º São atribuições do Apicultor:
I - Promover o melhoramento de abelhas melíferas através do manejo genético, implantando sistemas criatórios de rainhas.
II - Supervisionar as colméias de abelhas melíferas adequandoas ao manejo alimentar, quando necessário.
III - Administrar apiários direcionados à produção nas diferentes modalidades de produtos apícolas.
IV - Promover e auxiliar a realização de feiras de produtos apícolas.
V - Auxiliar na retirada de enxames de locais impróprios.
VI - Auxiliar na instalação de apiários em áreas rurais.
VII - Monitorar apiários quando ocorrer problemas sanitários.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A apicultura, arte de criação de abelhas, é uma atividade conhecida há pelo menos cinco milênios, quando era desempenhada pelos Egípcios, e que nos últimos anos consolidou-se como fonte geradora de emprego e renda na zona rural de vários municípios brasileiros.
Os produtos obtidos por meio dela, a exemplo do mel, da cera, da própolis e da apitoxina (veneno de abelha), são largamente utilizados na indústria alimentícia e pela medicina, neste caso para o tratamento de dermatoses, queimaduras, herpes, bronquite e úlcera, entre outras doenças.
A produção apícola já influencia, inclusive, a balança comercial.
Em 2002, até novembro, o Brasil exportou 11,24 milhões de litros de mel, o equivalente a cerca de US$ 20 milhões, tendo como maiores compradores Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Bélgica e Espanha.
Ocupamos o 17º lugar na lista dos grandes produtores de mel de abelha do mundo, com produção anual estimada em vinte mil toneladas. São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Piauí são os Estados que mais desenvolveram e que mais lucram com a apicultura.
De acordo com especialistas, o Brasil tem potencial de ampliar sua produção apícola em dez vezes, alcançando o patamar da China, que atualmente é o maior produtor de mel de abelha natural do mundo, com uma média de 200 mil toneladas/ano.
Para tanto, precisamos tomar três medidas: abertura de linhas de crédito, elaboração de programas de manejo e reconhecimento da profissão de Apicultor, providência esta que propomos e que redundará em qualificação da mão-de-obra, controle da produção e reconhecimento da categoria.
Sala das Sessões, 5 de agosto de 2003.
Deputada SANDRA ROSADO