Procuradoria Geral da República pode propor ação penal no STJ
O Plenário do STF reconheceu que é válido o dispositivo da Lei Orgânica do MPU que dá competência ao procurador-geral da República para atuar no STJ. Pela norma, o chefe do MP pode propor ação penal por crimes comuns naquela instância contra governadores, desembargadores de tribunais, membros de tribunais de contas estaduais, dos TRF e do Trabalho, conselheiros de Tribunais de Contas dos municípios e integrantes do MP que atuam nos tribunais.
Da Redação
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Atualizado às 08:40
Ação penal
Procuradoria Geral da República pode propor ação penal no STJ
O Plenário do STF reconheceu que é válido o dispositivo da Lei Orgânica do MPU que dá competência ao procurador-geral da República para atuar no STJ. Pela norma, o chefe do MP pode propor ação penal por crimes comuns naquela instância contra governadores, desembargadores de tribunais, membros de tribunais de contas estaduais, dos TRF e do Trabalho, conselheiros de Tribunais de Contas dos municípios e integrantes do MP que atuam nos tribunais.
Com os votos dos ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes - todos pela improcedência da ADIn 2913 (clique aqui), a Corte concluiu na tarde de 20/5 o julgamento da ação, ajuizada pelo presidente da República, em 2003, contra o artigo 48, inciso II e parágrafo segundo da LC 75/93 (clique aqui) - a Lei Orgânica do Ministério Público da União.
Já haviam votado pela improcedência da ação o relator, ministro Carlos Velloso - aposentado-, e os ministros Sepúlveda Pertence - aposentado -, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau. Para o relator, o fato de a CF/88 (clique aqui) determinar certas atribuições não implica que outras não possam ser determinadas por lei, lembrou o ministro Cezar Peluso. Já os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto haviam votado pela inconstitucionalidade do dispositivo.
Em seu voto, proferido nesta tarde, o ministro Peluso concordou com o relator. Ele afirmou não ter encontrado, na norma questionada, nenhum prejuízo à instituição ou ofensa à Constituição Federal.
Cabeça da instituição
Por meio da ação, o presidente da República e o Congresso Nacional argumentam que, por um princípio de correspondência dos níveis de atuação do MP nas instâncias da Justiça, o procurador-geral da República não deveria ser competente para atuar junto ao STJ. Isso porque, como chefe da instituição, ele acompanha os julgamentos do STF. Com isso, o STJ deveria ser assistido apenas pelos subprocuradores do MP.
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