STJ - MP pode propor execução contra gestor condenado a restituir R$ 2 milhões ao erário
O MP tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual. A conclusão é da 1ª Turma do STJ, ao dar provimento ao recurso especial do MP/SE em processo que determinou a restituição de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos que teriam sido desviados por funcionário da prefeitura de Maruim/PE.
Da Redação
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Atualizado em 19 de maio de 2009 18:14
Certidão de débito
STJ - MP pode propor execução contra gestor condenado a restituir R$ 2 milhões ao erário
O MP tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual. A conclusão é da 1ª Turma do STJ, ao dar provimento ao recurso especial do MP/SE em processo que determinou a restituição de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos que teriam sido desviados por funcionário da prefeitura de Maruim/PE.
A ação de execução foi proposta contra M.M.O, com base em título extrajudicial consubstanciado em certidão de débito expedida pelo Tribunal de Contas de Sergipe no valor de R$ 1.859.305,49. Após investigação levada a efeito em processo administrativo, foram constatadas irregularidades na compra de materiais de construção para recuperar moradias de pessoas carentes do município de Maruim. O Tribunal de Contas determinou, então, a restituição do valor aos cofres da municipalidade.
O funcionário opôs embargos à execução ajuizada pelo MP estadual. Em primeira instância, o juiz rejeitou os embargos. Inconformado com a sentença, ele recorreu e o TJ/SE deu provimento à apelação, afirmando que o MP não possui legitimidade ativa para executar título decorrente de decisão de Tribunal de Contas estadual. Em sua defesa, o MP argumentou que a decisão do TJ ofendeu o disposto no artigo 25, VIII, da lei 8.625/93 (clique aqui) e no artigo 81 da lei 8.078/90 (clique aqui).
Por unanimidade, a 1ª Turma deu provimento ao recurso especial. "A CF/88 (clique aqui) conferiu ao MP o status de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", destacou o ministro Luiz Fux, relator do caso.
Segundo observou, a lei 8.429/92 (clique aqui) estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa, prevendo que a Fazenda Pública, quando for o caso, promova as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público (artigo 17, parágrafo 4º), permitindo ao MP ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores de dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas (artigo 25, VIII, da lei 8.625/93).
Ao votar pelo provimento do recurso especial, o ministro ratificou o entendimento da Turma de que o MP ostenta legitimidade para a propositura de ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Constas estadual. "É que a decisão de Tribunal de Contas estadual que impõe débito ou multa possui eficácia de título executivo, a teor do que dispõe o artigo 71, parágrafo 3º, da CF/88", concluiu Luiz Fux.
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Processo Relacionado : REsp 1109433 - clique aqui.
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