MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MP Editora

MP Editora

Confira os prêmios oferecidos pela MP Editora

Da Redação

quinta-feira, 23 de dezembro de 2004

Atualizado em 26 de novembro de 2004 14:35


MP Editora


Não se assuste se na primeira hora do dia 25 descer pela sua chaminé um adorável Papai Noel com o crachá Migalhas. É que com o soar dos primeiros sinos natalinos, Migalhas, imediatamente, lembrou de seus leitores e organizou um mutirão junto com renomadas editoras para distribuir neste Natal centenas de prêmios entre os migalheiros.

Participarão da promoção apenas os leitores que fazem parte da Família Migalhas. Caso você ainda não faça parte desta grande família, clique aqui!


Para presentear nossos leitores a MP Editora ofereceu gentilmente para a promoção "Natal Migalhas 2004" 12 obras.

Serão sorteados:

  • 5 exemplares Revista de Direito Tributário da APET - 3ª edição
  • 2 exemplares do livro Imunidade Tributária
  • 5 exemplares do livro Coisa Julgada




Revista de Direito Tributário da APET -
3ª edição

Adriana Stamato de Figueiredo; Andrea Nogueira Neves; Fabiana Ulson Zappa; Fabio Luis Florentino; Guilherme Cezaroti; Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro; Ives Gandra da Silva Martins; José eduardo Soares de Melo; Paulo César Conrado; Regina Helena Costa; Thiago Buschinelli Sorrentino.

Coordenada por: Marcelo Magalhães Peixoto



Imunidade Tributária


"O objetivo da imunidade é a preservação de valores considerados como de superior interesse nacional, tais como a manutenção das entidades federadas, o exercício das atividades religiosas, da democracia, das instituições educacionais, assistenciais e de filantropia, o acesso às informações, a exportação de produtos, mercadorias e serviços, etc". José Eduardo Soares de Melo

Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto; Cristiano Carvalho


Coisa Julgada

O presente estudo de Fabricio dos Reis Brandão enfrenta um dos temas mais atuais e palpitantes do Direito Constitucional em matéria de processo: a formação de uma coisa julgada em sentido contrário a norma ou princípio da Constituição. É por demais consagrado o papel da coisa julgada como instrumento valioso na preservação da segurança jurídica, a qual após esgotamento das vias processuais de amplo debate do litígio em juízo, torna imutável e indiscutível o provimento com que se compôs o conflito jurídico, mesmo que a solução não tenha sido a melhor em face do ordenamento jurídico. Humberto Theodoro Júnior