STJ - Necessidade de perícia pode levar à Justiça comum ação penal iniciada em Juizado Especial
A necessidade de prova pericial pode levar à Justiça comum ação penal aberta em Juizado Especial. Para o STJ, o procedimento de perícia não se harmoniza com os princípios de informalidade, rapidez e simplicidade que orientam os ritos dos Juizados Especiais.
Da Redação
terça-feira, 19 de maio de 2009
Atualizado às 07:31
Perícia
Necessidade de perícia pode levar à Justiça comum ação penal iniciada em Juizado Especial
A necessidade de prova pericial pode levar à Justiça comum ação penal aberta em Juizado Especial. Para o STJ, o procedimento de perícia não se harmoniza com os princípios de informalidade, rapidez e simplicidade que orientam os ritos dos Juizados Especiais.
O caso julgado trata de conflito de competência entre a Justiça estadual comum e a especial penal mineiras. Na instrução criminal no Juizado Especial, a mãe do acusado apresentou documentos sustentando a insanidade mental dele. Caso validada, a alegação levaria à inimputabilidade, isto é, o réu, mesmo que culpado, não poderia ser responsabilizado por não ter a capacidade de entender a ilicitude de seu ato ou de determinar-se a não praticá-lo em razão desse entendimento. A acusação é pela contravenção de importunação ofensiva ao pudor.
O juiz inicial decidiu, então, remeter o processo à Justiça comum, em razão da complexidade do procedimento de perícia. Mas o juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora entendeu que, como já havia ocorrido a instrução da ação penal e a instauração da jurisdição no juizado especial, o processo deveria continuar ali. Para o juiz, não haveria contradição entre os procedimentos de perícia sobre sanidade mental e o rito sumaríssimo do Juizado Especial, o que o levou alegar conflito de competência perante o tribunal de justiça local, que remeteu o incidente ao STJ.
Para o ministro Og Fernandes, mesmo que a lei estabeleça que a complexidade do caso deva ser analisada antes do oferecimento da denúncia, se ela já ocorreu e há necessidade de medida mais complicada - como o incidente de insanidade -, a situação justifica o deslocamento da competência para a Justiça comum, para que se alcance a finalidade e os princípios dos Juizados Especiais.
O relator também citou manifestação do MPF em outro processo, de habeas corpus, afirmando que manter o caso sob o rito sumaríssimo nessa situação significaria impedir a atuação plena do órgão, que não poderia produzir adequadamente as provas complexas necessárias.
O ministro citou ainda doutrina para sustentar que não há prejuízo ao acusado nesse deslocamento de competência, porque tanto o rito sumário quanto o ordinário - ambos da Justiça comum - são mais amplos que o sumaríssimo - dos Juizados Especiais.
-
Processo Relacionado : CC 102723 - clique aqui.
_______________