Informativo n° 98 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
Notícias do informativo n° 98 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
Da Redação
terça-feira, 19 de maio de 2009
Atualizado às 07:03
Informativo n° 98
As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
OAB QUESTIONA NORMA DO CPP QUE PUNE ADVOGADO
Advogado que abandona processo antes do término, sem "motivo imperioso", está sujeito a multa de R$ 460 a R$ 46 mil, de acordo com o artigo 265 do Código de Processo Penal. Por considerar o dispositivo desproporcional e dar margem a interpretações arbitrárias, a OAB/MS quer questioná-lo através de ADIn. O estudo feito pela seccional foi encaminhado, na quinta-feira, 14/5, à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal para que a proposta seja analisada. (Clique aqui)
OS CONCILIADORES NÃO ESTÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA
A 8ª Turma do TRF da 1ª região considerou compatível o exercício da função de conciliador especial cível com o exercício da advocacia. (Clique aqui)
STJ - RÉU, SEM SER ADVOGADO, NÃO PODE ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA
A 5ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um réu para que pudesse advogar em causa própria. O acusado não é bacharel em Direito. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso da impetração de habeas corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível. (Clique aqui)
STJ GARANTE VISITA DE ADVOGADOS A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
A 2ª Turma do STJ anulou os efeitos da Resolução 49 da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP - de SP, que disciplinou o direito dos advogados de visita aos presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado. Por unanimidade, a Turma manteve apenas o dispositivo que dispõe sobre a possibilidade de a administração disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais, de forma motivada, individualizada e circunstancial. (Clique aqui)
OAB MANIFESTA APOIO A PROJETO DE LEI QUE INCLUI ADVOCACIA NO SIMPLES
O presidente nacional da OAB, Cezar Brito, manifestou no dia 13/5 o apoio da entidade ao projeto de lei nº 104, de 2007, que altera a LC 123, de dezembro de 2006, incluindo a advocacia no Simples Nacional.
O projeto é de autoria da deputada federal Nilmar Ruiz - DEM/TO, que esteve reunida com o presidente da OAB. "São mais de 600 mil advogados no País e nós os estimulamos a trabalhar em sociedade. O Simples é um colaborador no sentido de unificar a advocacia e dar-lhe condições de sobrevivência em razão do número imenso de profissionais que se espalha pelo Brasil", afirmou Britto, ao considerar favorável o projeto. (Clique aqui)
AÇÃO DE COBRANÇA DE ADVOGADO CONTRA CLIENTE É JULGADA PELA JUSTIÇA COMUM
A relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça comum (estadual), e não na trabalhista. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do TST, em voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça comum. (Clique aqui)
LIMINAR DO SUPREMO SUSPENDE OBRIGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Uma decisão do STF garantiu, ontem, o acesso direto dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, sem a exigência de submeterem, anteriormente, os conflitos às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), conforme previsto na CLT. Por maioria de votos, a corte concedeu liminares em duas ADIns, ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), para tornar a exigência facultativa. Desde que foi criada, em 2000, o entendimento divide opiniões no Poder Judiciário, pois se por um lado entende-se que a obrigatoriedade da conciliação seria uma restrição ao acesso à Justiça, a exigência também é vista como uma medida para desafogar a Justiça do Trabalho de questões que poderiam ser resolvidas por meio de procedimentos conciliatórios. (Clique aqui)
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