Acionistas da massa falida do Bamerindus podem recorrer de possíveis prejuízos com liquidação extrajudicial
O STJ reconheceu a legitimidade de sócios da massa falida do Banco Bamerindus para pedir indenização por prejuízos causados com a venda de imóveis por preços menores do que os cobrados no mercado. A 1ª Turma decidiu que não apenas o liquidante, representante da massa, mas também os acionistas podem ingressar em juízo nas ações que apuram prejuízos que tenham sofrido em razão da liquidação extrajudicial.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Atualizado às 12:28
Venda de imóveis
Acionistas da massa falida do Bamerindus podem recorrer de possíveis prejuízos com liquidação extrajudicial
O STJ reconheceu a legitimidade de sócios da massa falida do Banco Bamerindus para pedir indenização por prejuízos causados com a venda de imóveis por preços menores do que os cobrados no mercado. A 1ª Turma decidiu que não apenas o liquidante, representante da massa, mas também os acionistas podem ingressar em juízo nas ações que apuram prejuízos que tenham sofrido em razão da liquidação extrajudicial.
O acionista José Eduardo de Andrade ingressou com ação judicial de indenização contra o Banco Central por atos praticados quando da transferência da massa do Banco Bamerindus do Brasil ao Banco HSBC, logo após o decreto de intervenção da autarquia na instituição, ocorrida em 26/3/1997. Ele argumenta que foram vendidos cerca de dois mil imóveis do banco por valores indevidamente avaliados, o que acarretou prejuízos à massa sob intervenção.
O juízo da 9ª vara Federal de Curitiba negou o pedido do acionista, bem como o TRF da 4ª região, com a justificativa de que a parte com legitimidade para propor a ação seria tão somente o próprio banco em liquidação. Os acionistas apelaram, solicitando o reconhecimento da legitimidade ativa ao argumento de que, "ao apreciar documentos referentes à intervenção por meio de ação judicial e por meio de CPI no Congresso Nacional, verificaram que a transferência de passivos e ativos do Banco Bamerindus ao HSBC não ocorreu conforme os preceitos legais".
Segundo a 1ª Turma do STJ, a possibilidade de interesses contrapostos entre o liquidante e os acionistas justifica o interesse jurídico e a legitimidade da parte. Para o relator, ministro Luiz Fux, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de o liquidante convocar assembléia nos casos que julgar conveniente para a massa, bem como propor ações e representá-la em juízo ou fora dele. Se não o faz, sobressai a disposição do artigo 159, parágrafo 3º e 4º, da lei 6.404/76 (clique aqui), conferindo aos sócios o direito de promover a ação cabível contra os administradores da massa. A lesão é matéria que ainda depende da análise de mérito.
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Processo Relacionado : REsp 973467 - clique aqui.
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