STJ - Suspensa liminar que garantia readequação dos vencimentos dos procuradores do DF
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão liminar que garantia aos procuradores do DF e aos procuradores de assistência judiciária a readequação dos seus vencimentos. O ministro entendeu configurada a grave lesão à economia pública, já que o impacto na folha de pagamentos do DF alcançaria a quantia de mais de R$ 2 milhões entre os meses de abril a dezembro de 2009.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Atualizado às 11:39
Economia pública
STJ - Suspensa liminar que garantia readequação dos vencimentos dos procuradores do DF
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão liminar que garantia aos procuradores do DF e aos procuradores de assistência judiciária a readequação dos seus vencimentos. O ministro entendeu configurada a grave lesão à economia pública, já que o impacto na folha de pagamentos do DF alcançaria a quantia de mais de R$ 2 milhões entre os meses de abril a dezembro de 2009.
No caso, as duas categorias buscam a aplicação da regra do artigo 11 da lei complementar 681/2003 (clique aqui), considerando a remuneração dos cargos de subprocurador-geral do DF e procurador de assistência judiciária - classe especial. O Sindicato dos Procuradores do DF impetrou o mandado de segurança, com liminar deferida pelo TJ/DF e Territórios.
No STJ, o DF pediu a suspensão da decisão liminar, demonstrando a obrigatoriedade da previsão orçamentária no tocante aos recursos necessários para o pagamento de eventuais diferenças de vencimentos. Mencionou, também, o recente corte, pelo Governo Federal, de R$ 238 milhões do repasse previsto para o Fundo Constitucional do DF.
Alegou, ainda, lesão à ordem jurídica e à economia pública, esclarecendo que "o impacto na folha de pagamentos do DF, gerado pela execução da medida liminar que aqui se quer suspensa, alcança a quantia expressiva de R$ 2.132.630,76 para o período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2009, como faz certo o ofício da Secretaria de Estado e Planejamento".
Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que o cumprimento imediato da decisão liminar, sem anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do DF e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas.
O ministro destacou, ainda, que a constitucionalidade da lei Distrital 4.042/2007 (clique aqui) ou a sua adequação aos termos do disposto no artigo 11 da LC 681/2003, bem como a eventual distorção por ela gerada na estrutura remuneratória da carreira de procurador do DF são temas que se referem ao mérito da demanda.
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Processo Relacionado : SS 2175 - clique aqui.
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