Processo movido pelo TRF contra 134 juízes abre crise na Justiça
O corregedor-geral do TRF da 3ª região, desembargador André Nabarrete Neto, notificou na última terça-feira, 12/5, 134 juízes federais que assinaram manifesto de solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, em julho de 2008. O caso abre uma crise na justiça e foi notíciado hoje nos principais jornais paulistas.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Atualizado às 09:06
Crise no judiciário
Processo movido pelo TRF contra 134 juízes abre crise na Justiça
O corregedor-geral do TRF da 3ª região, desembargador André Nabarrete Neto, notificou na última terça-feira, 12/5, 134 juízes federais que assinaram manifesto de solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis (clique aqui), em julho de 2008. O caso abre uma crise na justiça e foi notíciado hoje nos principais jornais paulistas.
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Acompanhe abaixo a nota de repúdio da AJUFESP e a repercussão do fato na imprensa :
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Nota de repúdio - AJUFESP
Nota de repúdio a ato do Corregedor-geral da Justiça Federal da 3ª região
Em relação ao Pedido de Esclarecimento formulado pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete, enviado na tarde de ontem, 13/05, aos juízes federais signatários do manifesto em solidariedade ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de julho de 2008, a AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de SP e MS pronuncia-se publicamente nos seguintes termos:
1 - O manifesto foi um ato de livre expressão do pensamento dos juízes que a ele aderiram, garantido pelo art. 5°, IV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Poder Judiciário.
2 - Os juízes federais externaram sua posição em relação a um ato do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para órgãos correcionais. A medida significaria a possível punição de um magistrado em razão de seu entendimento jurídico, ferindo a Independência Judicial, garantia do Estado Democrático de Direito. Não houve juízo de valor sobre o conteúdo de nenhuma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
3 - É completamente equivocado atribuir a mais de uma centena de juízes a violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Ao contrário, o manifesto teve por objetivo a defesa das prerrogativas da magistratura, consagradas na Constituição Federal e na LOMAN. Não é razoável supor que tantos juízes desconheçam as vedações que lhe são impostas.
4 - Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica.
5 - O manifesto foi publicado no sítio da internet do TRF da 3ª Região, que, como instrumento de comunicação dessa Corte, busca divulgar atos de seus integrantes. É, no mínimo, incoerente, que agora os juízes tenham que dar explicações sobre algo a que o próprio Tribunal deu publicidade;
6 - Lembramos que, recentemente, o Órgão Especial do TRF da 3ª Região determinou o arquivamento de Procedimento Disciplinar proposto pelo mesmo corregedor contra o juiz Fausto De Sanctis por sua atuação no episódio Satiagraha;
7 - É intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto. A Ajufesp agirá em defesa de livre manifestação de seus associados.
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O Estado de S.Paulo - 15/5/09
TRF processa 134 juízes por apoio a De Sanctis e abre crise na Justiça
Indignados, magistrados reagem, recorrem a corregedor-geral da Justiça, que suspende efeitos das intimações
Fausto Macedo
O corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), desembargador André Nabarrete, abriu procedimento administrativo contra 134 magistrados que subscreveram o histórico manifesto pela independência da toga. O documento de apoio ao juiz Fausto Martin De Sanctis foi divulgado em julho de 2008, em meio à crise institucional sem precedentes que envolveu a categoria e o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por causa da Operação Satiagraha.
A ordem de Nabarrete instalou um clima de indignação entre os magistrados, que o acusam de abuso. Eles reagiram imediatamente e, por meio de sua entidade de classe, recorreram à Corregedoria-Geral da Justiça Federal. No início da noite de ontem, o ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral, acolheu requerimento da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e ordenou a suspensão do expediente e dos efeitos das intimações, até que a presidência do TRF 3 aprecie o caso.
"O ato do corregedor vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar", decidiu Carvalhido.
A Justiça Federal em São Paulo entrou em turbulência às 18 horas de quarta-feira, quando um fato inédito quebrou a rotina dos gabinetes dos juízes: Nabarrete disparou e-mails a todos que declararam solidariedade a De Sanctis, notificando-os para que prestassem esclarecimentos. Logo, a onda de protestos tomou conta do fórum criminal federal e espalhou-se pelo fórum cível - nas duas repartições está concentrado o maior contingente de notificados, que representam quase 50% do quadro de juízes federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul, Estados sob jurisdição do TRF 3.
Perplexos, os magistrados estão em pé de guerra com seu corregedor. Ele deu cinco dias para que os juízes respondam. Nos autos do processo 2009.01.0040, que corre sob sigilo, o corregedor revela o motivo de sua ofensiva: "Crítica pública à decisão do presidente do STF, a pretexto de defesa da independência jurisdicional."
CONTEÚDO
O expediente de âmbito administrativo foi aberto com base no artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura, herança do regime militar, promulgada em 1979. A norma impede os juízes de se manifestarem sobre o conteúdo de processos judiciais. O protesto dos juízes, na avaliação da corregedoria, teria sido direcionado contra duas decisões de Mendes, ambas em favor do banqueiro Daniel Dantas - que havia sido capturado por ordem de De Sanctis.
Contra o ato de Nabarrete, insurgiu-se a Associação dos Juízes Federais, que ingressou com dois requerimentos, um dirigido à presidência do TRF 3, outro a Carvalhido - às duas instâncias pediu liminar para suspensão da citação dos magistrados e declaração de ilegalidade e nulidade do procedimento de Nabarrete. "Em nenhum momento, os magistrados se dirigiram contra o conteúdo das decisões do presidente do STF", sustenta o presidente da entidade, Fernando Mattos. "Somente manifestaram perplexidade em relação ao fato de ter ocorrido comunicação do fato aos órgãos jurisdicionais administrativos, o que poderia caracterizar interferência indevida na independência funcional da magistratura. A Ajufe não discute o poder correcional dos órgãos de controle do Judiciário, mas neste caso há evidente abuso."
PRECÁRIO
Atônitos, os juízes buscam uma interpretação para a conduta do corregedor, que exerce a função em caráter precário desde abril, quando o ministro Eros Grau, do STF, acolheu liminarmente reclamação da desembargadora Suzana Camargo e suspendeu a posse da nova cúpula do TRF 3 marcada para 4 de maio - assim, os ocupantes dos cargos de direção da corte tiveram os mandatos estendidos e permanecerão nas funções até julgamento de mérito da reclamação.
Os juízes estranham que a medida tenha sido adotada 10 meses depois da leitura do manifesto. Acreditam que Nabarrete, na iminência de deixar a corregedoria, teria adotado medida radical para agradar ao presidente do STF, que até já havia colocado o episódio em segundo plano. Na sessão do Supremo que, por 9 votos a 1, confirmou as decisões de Mendes pela soltura de Daniel Dantas, o ministro Cezar Peluso insistiu em apuração sobre os aliados de De Sanctis. O presidente do STF não pôs a sugestão em pauta.
Ao transmitir a intimação em massa por meio eletrônico, Nabarrete não poupou nem mesmo duas desembargadoras que deram apoio ao juiz da Satiagraha, mas ao corregedor não devem satisfação. "O manifesto é página virada, é intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido a ele", advertiu Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, que endossou o protesto e também foi notificado. "Foi ato de livre expressão do pensamento dos juízes, garantido pelo artigo 5º da Constituição. Fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Judiciário. A temperatura vai aumentar."
Logo cedo, Nascimento reuniu-se extraordinariamente com colegas e elaborou moção de repúdio. "Tenho encontrado o ministro Gilmar e ele nem sequer toca nesse assunto. Faltou bom senso ao corregedor. Se o procedimento avançar, vai ter apenas um voto, o dele próprio. Essa briga vamos ganhar."
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Folha de S.Paulo - 15/5/09
Corregedor notifica 134 juízes que deram apoio a De Sanctis
Liminar de ministro suspende a medida, que exigia explicações dos magistrados
Associação de juízes emite nota repudiando a atitude de André Nabarrete Neto, que não quis se manifestar alegando que caso é sigiloso
Frederico Vasconcelos/ Flávio Ferreira
O corregedor-geral da Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS), desembargador André Nabarrete Neto, notificou na última terça-feira 134 juízes federais que assinaram manifesto de solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, em julho de 2008 -com novas adesões, o manifesto recebeu 154 assinaturas. O abaixo-assinado foi divulgado no site do Tribunal Regional Federal.
Porém, ontem mesmo, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, concedeu liminar suspendendo o ato de Nabarrete. O caso foi devolvido ao TRF, e a solução final depende agora do próprio tribunal.
A notificação dava aos juízes cinco dias para prestar esclarecimentos sobre aquele ato, pois discute-se se houve uma violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Trata-se de procedimento preliminar: a corregedoria poderá propor a abertura de processo disciplinar.
Na notificação, Nabarrete cita voto proferido no Supremo Tribunal Federal, em julgamento de habeas corpus, em novembro último, quando o ministro Cezar Peluso viu infração ao artigo 36 da Loman, que proíbe os magistrados de manifestarem "juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças". Ele afirmou que alguns magistrados, "sob pretexto de defender a liberdade, a autonomia e a independência jurisdicional", fizeram "crítica pública" à decisão do presidente do STF: "O que se viu foi crítica censória, grave, contra decisão jurisdicional do presidente da Suprema Corte", afirmou.
A liminar concedida contra o ato de Nabarrete foi pedida pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Na decisão, o ministro Carvalhido afirma que os signatários da manifestação não violaram a Loman.
Os 134 juízes notificados atuam na primeira instância, que reúne 311 magistrados.
Em nota, a Ajufe afirmou que o corregedor "busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada". Seu presidente, Fernando Cesar Baptista de Mattos, diz que ainda é "obscuro" o propósito de Nabarrete. A Ajufesp (que representa juízes de SP e MS) emitiu "nota de repúdio", lembrando que o TRF-3 arquivou processo no qual De Sanctis era acusado de descumprir decisão do STF na Operação Satiagraha. Nabarrete não se manifestou.
A notificação reabre episódio que, para as entidades, "já se tinha por encerrado". No abaixo-assinado de 2008, os juízes manifestaram "indignação com a atitude" do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, de determinar o envio ao Conselho Nacional de Justiça, e a órgãos correicionais, cópias da decisão em que De Sanctis decretara, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, depois que Mendes cassara uma primeira ordem de prisão.
No manifesto, os juízes afirmaram que uma investigação contra De Sanctis feria a independência do juiz. Na nota, a Ajufe cita correspondência em que Mendes esclarecera que "em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo" da decisão do juiz.
Nabarrete é ligado à desembargadora Suzana Camargo, que faz oposição à presidente Marli Ferreira. Suzana obteve no STF a suspensão da eleição de Paulo Octávio Baptista Pereira, ligado a Marli, para presidente. Em 2008, ela avisou Mendes, depois de ligar para De Sanctis, que o gabinete dele estaria sendo monitorado.
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