Investigação contra juíza de Anaurilândia/MS é mantida pelo CNJ
O CNJ negou liminar pedida pela juíza Margarida Elisabeth Weiler, da Comarca de Anaurilândia/MS para anular a sindicância feita pelo TJ/MS para investigá-la por supostas irregularidades. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária do dia 12/5. A juíza alega que seu afastamento de suas funções, por 60 dias, foi irregular e que ela não pôde acompanhar a sindicância instaurada pelo TJ/MS.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Atualizado às 08:59
Liminar negada
Investigação contra juíza de Anaurilândia/MS é mantida pelo CNJ
O CNJ negou liminar pedida pela juíza Margarida Elisabeth Weiler, da Comarca de Anaurilândia/MS para anular a sindicância feita pelo TJ/MS para investigá-la por supostas irregularidades. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária do dia 12/5. A juíza alega que seu afastamento de suas funções, por 60 dias, foi irregular e que ela não pôde acompanhar a sindicância instaurada pelo TJ/MS.
Em seu voto, o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000014549), ministro João Oreste Dalazen, alega que a sindicância aberta pelo TJ/MS tem caráter investigativo, o que dispensa participação do investigado. O conselheiro alega ainda que a magistrada "tomou conhecimento do relatório produzido e foi intimada a apresentar sua defesa prévia, o que não fez no prazo determinado".
A juíza Margarida Elisabeth Weiler é acusada de inúmeras irregularidades, entre elas, preferência entre advogados, farsa em processos e indicação do companheiro para juiz leigo. O advogado Sebastião Rolon Neto, que defendeu a magistrada no plenário do CNJ, disse que ela não teve o direito de defesa conforme estabelece a lei 8.112/90 (clique aqui) e a Resolução nº 30 do CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas administrativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
O ministro João Oreste Dalazen considerou as denúncias feitas pelo TJ/MS "de extrema gravidade" e que a sindicância é o momento para colher documentos, "sendo de caráter investigativo e não punitivo".
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Clique aqui para ver a íntegra do voto.
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