TJ/RS - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos
A 11ª Câmara Cível do TJ/RS negou apelo do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD que buscava junto ao Município de Pelotas o pagamento de direitos autorais de músicas executadas durante o 190º aniversário da cidade e Festa do Peixe. Os Desembargadores entenderam que os eventos foram realizados sem fins lucrativos e contaram com a participação dos próprios compositores, sendo indevidos, portanto, os valores reclamados pelo autor da ação. A decisão é desta quarta-feira, 13/5.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Atualizado às 08:46
Direitos Autorais
Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos
A 11ª Câmara Cível do TJ/RS negou apelo do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD que buscava junto ao Município de Pelotas o pagamento de direitos autorais de músicas executadas durante o 190º aniversário da cidade e Festa do Peixe. Os Desembargadores entenderam que os eventos foram realizados sem fins lucrativos e contaram com a participação dos próprios compositores, sendo indevidos, portanto, os valores reclamados pelo autor da ação. A decisão é desta quarta-feira, 13/5.
O relator, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, apontou tratarem-se de festividades de interesse público. O magistrado destacou a sentença da Pretora Edilamar Lopes Gonzalez, que observou a ausência de comprovação do registro das músicas tocadas junto ao ECAD. Apontou que as obras devem estar registradas junto ao órgão para que possa reclamar pagamento. Salientou ainda ser necessária uma autorização expressa dos compositores, que estavam presentes às comemorações e poderiam, portanto, ter cedido ou doado o valor dos direitos ao Município.
Ressaltou que o art. 68 da Lei nº 9.610/98 (clique aqui) não deixa dúvidas de que a obrigação se destina aos empresários do ramo, condição que não pode ser atribuída ao Município ao realizar eventos gratuitos e sem fins lucrativos.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad esclarece que está recorrendo da decisão proferida pela 11ª Câmara Cível do TJ/RS, que deixou de condenar a Prefeitura de Pelotas ao pagamento de direitos autorais de músicas executadas em evento promovido pelo Município. Tal decisão, que leva ao prejuízo inúmeros titulares, é totalmente contrária ao posicionamento do STJ, que reconhece, de forma unânime, que independente da entidade ser pública ou privada e de haver venda de ingressos ou não, é necessária a obtenção de licença prévia através do Ecad para utilização pública de música.
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Processo : 70025844242
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