Boletim da 443ª Sessão Ordinária do Cade
Confira na íntegra o Boletim da 443ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 13/5.
Da Redação
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Atualizado às 07:49
Cade
Boletim da 443ª Sessão Ordinária do Cade
Veja abaixo na íntegra o Boletim da 443ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 13/5.
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Ontem, 13/5, o Plenário do Cade reuniu-se para sua 443ª Sessão Ordinária de julgamento. Foram analisadas 47 matérias, dentre as quais merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.002591/2007-15 que trata da aquisição, pela Schering-Plough Corporation (SP) da Organon BioSciences N.V (Organon). A Organon é uma divisão da Akzo Nobel N.V. destinada ao tratamento da saúde humana e animal foi meticulosamente analisado pelas autoridades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Ao longo da instrução, notou-se que a aquisição implicaria elevada concentração de mercado em diversos segmentos de medicamentos destinados à saúde animal. Com o intuito de afastar as preocupações das autoridades de defesa da concorrência, as requerentes propuseram a alienação de informações técnicas e direitos associados a medicamentos integrantes daqueles segmentos problemáticos. O Plenário do Cade, por unanimidade, aprovou e assinou o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com a Schering-Plough Corporation. Caso cumprido à risca, o acordo implicará o desfecho do processo em questão.
O TCD é produto de meses de negociação entre o Conselheiro Relator do caso, Fernando de Magalhães Furlan, e equipe e os advogados das Requerentes, integrantes do escritório Veirano Advogados. Após intensa interação entre as partes, foi possível chegar a um acerto final pelo qual a Schering-Plough Corporation comprometeu-se a alienar, no prazo de seis meses, o conhecimento técnico e os títulos jurídicos necessários à produção dos medicamentos Taktic, Tribrissen, Fertigen, Dexafort, vacina AR+PAC+PD+ER e vacina Gletvax-6. O Relator do caso agradece a boa-fé da Schering-Plough e seus advogados e sua disposição a resolver o caso de forma salutar à concorrência nos mercados de saúde animal no Brasil.
Vale destacar na pauta a aprovação por unanimidade, sem restrições, de dois Atos de Concentração que receberam multas por intempestividade. São eles os de número 08012.000256/2009-36 e 08012.009900/2008-51. O primeiro trata de constituição de sociedade entre a Petrobrás Distribuidora S.A. (BR) e a Lorenge Construtora e Incorporadora Ltda. (LORENGE). Por meio dessa associação, denominada SEFAGEL, serão implantadas Unidades de Geração para gerar e comercializar água gelada e/ou quente utilizadas na climatização de dois edifícios comerciais. Em razão da apresentação da operação ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) fora do período estipulado por Lei, o Conselheiro Relator, Carlos Ragazzo, estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 596.491,90, que deverá ser comprovado no período de 30 dias após a publicação da decisão. O segundo caso trata do contrato de arrendamento para implementação e exploração do Terminal de Carga Geral do Porto de Imbituba (SC) entre a Union Armazenagem e Operações Portuárias S.A. (Union) e a Companhia Docas de Imbituba (CDI). Pelo mesmo motivo de não apresentação da operação no prazo legal ao SBDC, o Conselheiro Relator, Olavo Chinaglia, determinou o pagamento de multa no valor de R$ 475.379,93, que obedece ao prazo de 30 dias, após a publicação da decisão, para comprovação de pagamento.
Houve ainda a aprovação, unânime, do Ato de Concentração nº 08012.000167/2009-90 referente à reestruturação societária, por meio de aquisição de ações, da Columbian Chemicals Holding LLC (CCH) pela One Equity Partners, II, LP (OEP). Com isso, a OEP passa a ser controladora da CCH. O Conselheiro Relator, Carlos Ragazzo, determinou a alteração da cláusula de não-concorrência para abranger o período de 5 anos. A empresa deverá comprovar ao Cade a alteração no contrato no prazo de 30 dias após a efetivação do negócio.
Ao final da Sessão foi aprovada a Resolução nº 52 que extingue a Comissão de Acompanhamento das Decisões do Cade (CAD/Cade), restituindo as suas funções à Procuradoria-Geral do Cade. O teor da matéria esteve disposto na Consulta Pública nº 01/2009 no começo do ano.
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