Concursos para magistratura deverão ser uniformizados, decide CNJ
Os concursos para ingresso na magistratura seguirão as mesmas regras e padrões. É isso o que determina resolução do CNJ aprovada nesta terça-feira, 12/5, em sessão plenária. Relatada pelo conselheiro, ministro João Oreste Dalazen, a resolução recebeu, por meio de consulta pública, 1.011 sugestões encaminhadas por cidadãos, escolas e instituições públicas.
Da Redação
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Atualizado às 07:18
Mesmas regras e padrões
Os concursos para ingresso na magistratura seguirão as mesmas regras e padrões. É isso o que determina resolução do CNJ aprovada nesta terça-feira, 12/5, em sessão plenária. Relatada pelo conselheiro, ministro João Oreste Dalazen, a resolução recebeu, por meio de consulta pública, 1.011 sugestões encaminhadas por cidadãos, escolas e instituições públicas.
O ministro João Oreste Dalazen lembrou que a proposta surgiu da necessidade de padronizar os critérios de seleção. "Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização em demasia das provas do concurso", explicou. A resolução é válida para todos os ramos do Judiciário.
Etapas
Pela nova resolução, reunidas em 38 páginas, os concursos para ingresso na magistratura serão compostos por cinco etapas. São elas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido até então.
Outra mudança significativa diz respeito à contratação de empresas terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral.
A partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondente a esses títulos. Com relação a vagas para portadores de deficiência, será reservado, no mínimo, 5% das vagas.
No que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.
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Confira aqui a íntegra da resolução.
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