MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

STJ - Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA. A decisão da 4ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2009

Atualizado às 11:06

Investigação

STJ - Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA. A decisão da 4ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética.

A ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido pelo filho, porém o réu alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o juízo considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar com as despesas.

O recurso especial não admitido na instância de origem chegou ao STJ por força de agravo regimental. No recurso, o pai alega ilegalidade na decisão. Sustenta ofensa ao artigo 332 do CPC (clique aqui). O texto considera que todos os meios legais e legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos. No caso, a defesa alegou ainda que a decisão não reconheceu o exame de DNA como prova principal, baseando a sentença apenas em provas secundárias.

Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que nada impede ao juiz reconhecer a paternidade por provas indiretas. Diferente do que alega o réu, tais provas são caracterizadas por indícios sérios e contundentes. Ressaltou que o pedido remete ao reexame de prova, o que não cabe ao STJ, conforme a súmula 7 (clique aqui) do Tribunal.

_________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...