Justiça de SP nega a casal homossexual registro de bebês com duas mães
A Justiça de São Paulo negou na sexta-feira, 8/5, o pedido de tutela antecipada que daria a um casal de mulheres homossexuais de Carapicuíba o direito de registrar os dois filhos delas, nascidos em 29 de abril, com duas mães cada.
Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2009
Atualizado às 09:03
Mãe 1, mãe 2
Justiça de SP nega a casal homossexual registro de bebês com duas mães
A Justiça de SP negou na sexta-feira, 8/5, o pedido de tutela antecipada que daria a um casal de mulheres homossexuais de Carapicuíba o direito de registrar os dois filhos delas, nascidos em 29 de abril, com duas mães cada.
Os bebês - uma menina de 2,750 kg e um garoto de 2,415 kg- são filhos de Adriana Tito Maciel. A mãe, homossexual, recebeu os óvulos de sua companheira, Munira Kalil El Ourra, que se submeteu a inseminação artificial. O nome do pai não foi revelado.
Como negou a liminar, o juiz da 6ª Vara da Família do Fórum de Santo Amaro adiou a decisão sobre o registro dos gêmeos para o momento em que julgar definitivamente a ação declaratória de filiação impetrada há um mês pelas mães.
Adriana disse por telefone nesta segunda-feira que ainda não decidiu o que fazer. As crianças estão sem registro desde 29 de abril.
Ela pretende discutir o assunto nesta semana com sua advogada, a especialista em direito homoafetivo Maria Berenice Dias.
"Ainda não sabemos o que fazer. Ainda não conversamos com a advogada. Vamos fazer o que ela determinar", afirmou.
Adriana recebeu a notícia no sábado e reagiu com naturalidade. "Eu gostaria que o juiz tivesse sido favorável. Infelizmente a gente não pode fazer nada neste sentido. Vamos ver que decisão as advogadas vão nos indicar", afirmou.
A advogada do casal em São Paulo, Viviane Girardi, conversou com o juiz há uma semana, quando apresentou o pedido de tutela antecipada. Ela disse que a decisão do juiz era mais ou menos esperada.
"A tutela antecipada é muito difícil em processos deste tipo. O juiz quer colher elementos para se convencer dessa decisão", afirmou. A advogada defende que as crianças sejam registradas com o nome de uma das mães até que a Justiça se manifeste definitivamente.
Maria Berenice Dias também entende que o processo com essas peculiaridades - gestação comungada entre parceiras sexuais- é inédito e de difícil decisão. A advogada esperava inicialmente que a decisão judicial chegasse antes do parto, mas considerou a demora natural, diante da complexidade do processo. Após o nascimento, havia expectativa de que a Justiça atendesse o pedido de tutela antecipada, negado pelo juiz.
Maria Berenice considera prioritário que as crianças tenham dupla maternidade, uma vez que foram geradas por decisão do casal, em comum acordo. Se um dia houver rompimento na relação entre as duas mães, as crianças podem ficar desprotegidas. "Se não colocarmos as crianças em nome das duas, elas, as crianças, poderão ficar vulneráveis no futuro", afirmou.
De acordo com a advogada, a Justiça tende a dar o registro para a mulher cujos óvulos foram fecundados. "Se elas não fossem mães homossexuais, tenho certeza de que o registro das crianças iria para o nome de Munira", afirma. A advogada quer que o nome das duas conste na certidão de nascimento sem especificação de quem é a mãe biológica. "No registro deve ficar filho de Adriana Tito Maciel e Munira Kalil El Ourra", afirmou a defensora.
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Fonte : G1
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