STJ - Mutuário tem direito de produzir prova de capitalização de juros na Tabela Price
Nos contratos de financiamento imobiliário sob o sistema francês de amortização, mais conhecido como Tabela Price, somente com uma análise minuciosa do contrato e das provas de cada caso concreto é que se pode concluir se ocorre anatocismo - capitalização de juros, o que é vedado por lei. Essa jurisprudência do STJ foi aplicada pela 2ª Turma no julgamento de um recurso especial em que os recorrentes pretendiam garantir o direito de produzir prova pericial para comprovar o anatocismo na Tabela Price em contrato firmado com o Banco Itaú.
Da Redação
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Atualizado às 15:32
Jurisprudência
STJ - Mutuário tem direito de produzir prova de capitalização de juros na Tabela Price
Nos contratos de financiamento imobiliário sob o sistema francês de amortização, mais conhecido como Tabela Price, somente com uma análise minuciosa do contrato e das provas de cada caso concreto é que se pode concluir se ocorre anatocismo - capitalização de juros, o que é vedado por lei. Essa jurisprudência do STJ foi aplicada pela 2ª Turma no julgamento de um recurso especial em que os recorrentes pretendiam garantir o direito de produzir prova pericial para comprovar o anatocismo na Tabela Price em contrato firmado com o Banco Itaú.
Em primeiro grau, o magistrado julgou antecipadamente a lide por entender que não eram necessárias outras provas e que a matéria era eminentemente de direito, em que basta a interpretação e aplicação da lei. O juiz não acatou a tese de anatocismo por considerar que a Tabela Price não traz juros capitalizados, mas a simples distribuição dos juros e do capital em parcelas durante o período de amortização do empréstimo. O Tribunal de Alçada Civil do Estado de SP manteve esse entendimento.
A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, ressaltou que as decisões anteriores contrariam a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior. Ela citou precedentes decidindo que a existência ou não de capitalização de juros no sistema francês de amortização constitui uma questão de fato a ser solucionada a partir da interpretação das cláusulas contratuais e/ou provas documentais e periciais. Segundo as decisões, pode-se dispensar a produção dessas provas.
Seguindo as considerações da relatora, a 2ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para anular os atos processuais realizados a partir da sentença e permitir que os recorrentes produzam a prova pericial pretendida.
-
Processo Relacionado : REsp 877541 - clique aqui.
________________