MPF move 1º processo penal por informação privilegiada
O MPF pediu ontem a abertura do primeiro processo penal, no Brasil, contra executivos por insider trading - uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro. Para advogados, a medida abre precedente importante para o mercado de capitais.
Da Redação
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Atualizado às 08:18
Insider trading
MPF move 1º processo penal por informação privilegiada
O uso de informações privilegiadas como alternativa de lucro no mercado financeiro é tema de matéria do jornal Gazeta Mercantil, da última quinta-feira, 7/5. Sobre o assunto opinam os advogados Maria Lucia Cantidiano - do escritório Motta, Fernandes Rocha - Advogados - e Leonardo Alonso - do Reale e Moreira Porto Advogados Associados.
-
Confira abaixo a matéria na íntegra :
_______________________
MPF move 1º processo penal por informação privilegiada
Ex-executivos são acusados de levar vantagem indevida em negócio da Sadia
O MPF pediu ontem a abertura do primeiro processo penal, no Brasil, contra executivos por insider trading - uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro. Para advogados, a medida abre precedente importante para o mercado de capitais. "Toda a ação repressora do insider é positiva porque o mercado de capitais tende a ser eficiente se todas as informações estiverem disponíveis para todos. Se alguém tem uma informação privilegiada vai atuar com vantagem em relação às outras partes", comenta a advogada Maria Lucia Cantidiano, do Motta, Fernandes Rocha Advogados.
Na ação do MPF, dois ex-executivos da Sadia e um ex-executivo do banco ABN-Amro são acusados de usar informações privilegiadas sobre uma oferta de compra da Perdigão pela Sadia, em julho de 2006, para lucrar no mercado de ações dos Estados Unidos. Foram denunciados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior; o ex-membro do Conselho Administrativo da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente executivo de Empréstimos Estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo, que foram demitidos de seus cargos.
Se condenados, os ex-executivos podem pegar penas que variam de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor que lucraram com o delito. Pena bem menor do que a aplicada em outros países. "Nos Estados Unidos, a pena pode chegar a 20 anos de prisão e multa de até US$ 5 milhões", diz o advogado Leonardo Alonso, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados. Além disso, a Lei dos Juizados Especiais prevê que, se a pena for mínima, o promotor poderá fazer uma proposta de suspensão condicional do processo que pode variar de dois a quatro anos.
Punições
Ao responder processo administrativo na Securities Exchange Comission (SEC), órgão que regula o mercado de capitais nos EUA, os três acusados optaram por fazer um acordo. Com este acordo, eles ficam livres de responder a processo penal naquele país. Já no Brasil, os dois executivos da Sadia foram punidos pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e estão proibidos de exercer cargos de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta por cinco anos. Cabe recurso. Já o ex-superintendente do ABN-Amro fez proposta de pagamento de R$ 238 mil ao órgão e teve seu processo administrativo arquivado. De acordo com a legislação brasileira, todos os casos de insider trading investigados pela CVM e que há suspeita de fraude devem ser encaminhados ao MPF.
Histórico
A oferta da Sadia pela Perdigão ocorreu em 16 de julho de 2006, com edital publicado no dia seguinte. Segundo o MPF, os três denunciados "participaram das discussões e tratativas visando elaboração da oferta ao mercado e obtiveram informações privilegiadas". Ainda de acordo com o ministério, as compras de ações da Perdigão por um dos executivos da Sadia começou a ser feita cerca de três meses antes, em 7 de abril de 2006. Ele teria comprado ao todo 45,9 mil ações. Em 21 de julho, após a recusa da Perdigão à oferta da Sadia, o executivo teria vendido 15,3 mil ações, lucrado US$ 58,5 mil com a operação.
Outro executivo da Sadia teria efetuado quatro operações de compra e venda de ações da Perdigão na bolsa de Nova York mediante informações privilegiadas, lucrando US$ 139, 1 mil ao todo. Já o diretor do ABN-Amro teria adquirido ações da Perdigão ao saber que a instituição onde trabalhava avalizaria a oferta da Sadia pela Perdigão, em 20 de junho de 2006. Na data da publicação do edital da oferta, ele teria vendido as ações, lucrando US$ 51,6 mil com a transação, segundo o ministério.
A assessoria de imprensa da Sadia informou que não se pronunciará sobre o caso porque os dois executivos foram desligados da empresa. A assessoria de imprensa da ABN-Amro disse que o ex-funcionário denunciado deixou de fazer parte do quadro do banco em 31 de julho de 2006, mas que o banco está à disposição dos órgãos competentes para auxiliar nos esclarecimentos dos fatos.
________________