STJ - 1ª seção vai definir se incide ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação
Será examinado pela 1ª Seção do STJ, sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos (nº 11.672/2008), um recurso especial da Frajo Internacional de Cosméticos Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo, no qual ficará definido se incide ou não ICMS nas mercadorias dadas em bonificação
Da Redação
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Atualizado às 15:18
Com ou sem imposto?
STJ - 1ª Seção vai definir se incide ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação
Será examinado pela 1ª Seção do STJ, sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos (nº 11.672/2008 - clique aqui), um recurso especial da Frajo Internacional de Cosméticos Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo, no qual ficará definido se incide ou não ICMS nas mercadorias dadas em bonificação.
O TJ/SP admitiu a subida do recurso especial ao STJ, determinando seu processamento na forma do artigo 543-C do CPC (clique aqui), razão pela qual o recurso deverá ser submetido ao julgamento da 1ª Seção do STJ.
Pela lei dos recursos repetitivos, ferramenta criada na tentativa de desafogar o STJ, todos os processos que discutem o mesmo tema ficam suspensos não apenas no STJ, mas em todos os tribunais de justiça estaduais (TJs) e tribunais regionais federais (TRFs), até que seja julgado o representante da controvérsia, como neste caso.
Com o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos, a decisão deve ser aplicada a todos os demais processos com tese idêntica que estejam suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Ainda segundo a lei dos repetitivos, os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial.
O relator do presente recurso ministro Humberto Martins, observou que há inúmeros precedentes sobre o caso, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. O julgamento deste caso, no entanto, definirá a questão.
Apesar de a lei não conferir força vinculante aos julgados do STJ, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação. Em caso de manterem o entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão revertidas em sede de recurso especial. A idéia de adotar a orientação firmada pela Corte superior é desestimular os litígios sobre matérias já resolvidas, desafogando o tribunal e agilizando a prestação da Justiça.
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Processo Relacionado : REsp 1111156 - clique aqui.
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