STJ determina corte no fornecimento de energia elétrica em município do Ceará
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Companhia Energética do Ceará - Coelce contra decisão do TJ/CE. O TJ havia mantido sentença de juiz de Direito que proibiu a Coelce de cortar o fornecimento de energia elétrica do município Senador Pompeu em razão de inadimplência.
Da Redação
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Atualizado às 08:40
Corte de energia
STJ determina corte no fornecimento de energia elétrica em município do Ceará
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Companhia Energética do Ceará - Coelce contra decisão do TJ/CE. O TJ havia mantido sentença de juiz de Direito que proibiu a Coelce de cortar o fornecimento de energia elétrica do município Senador Pompeu em razão de inadimplência.
A Coelce recorreu ao STJ argumentando que o débito acumulado do município alcança o valor de mais de R$ 700 mil e que a concessionária está sendo obrigada a manter o fornecimento de energia elétrica independentemente do pagamento do débito, sofrendo inúmeros prejuízos materiais. Segundo a companhia, quanto mais tempo perdurar os efeitos da medida liminar deferida, mais estará acumulando débito, gerando prejuízo crescente para a concessionária de energia elétrica, aumentando o risco de reaver o pagamento pelo serviço prestado.
Alegou a concessionária, ainda, que a liminar concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que a suspensão da liminar interessa aos demais consumidores de energia elétrica que vêm pagando corretamente suas contas, em razão do risco da perda da qualidade do serviço e de majoração da tarifa de energia para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, ainda que ele seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas. Para ele, a decisão do juiz de Direito, mantida pelo Tribunal de origem, além de dissonante com o entendimento firmado pelo STJ, pode causar lesão à ordem e à economia públicas, se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência.
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Processo Relacionado : SLS 1048 - clique aqui.