Informativo n° 95 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
Da Redação
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Atualizado em 5 de maio de 2009 16:19
Informativo n° 95
As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
HOLDINGS PEDEM ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
As holdings estão apostando em uma nova tese para afastar o recolhimento da contribuição sindical patronal e, assim, aumentar seu caixa durante a crise. As empresas estão ingressando na Justiça trabalhista para questionar se uma holding - cujo objeto social consiste na participação no capital social de outras sociedades - está obrigada ao pagamento do tributo, já que, em geral, não tem empregados e, por isso, não tem porquê ser representada por um sindicato patronal. (Clique aqui)
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SE BASEIA EM VALOR ANTERIOR A AUXÍLIO-DOENÇA
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio-doença. O entendimento é do ministro Felix Fisher, do STJ, ao acolher petição do INSS. (Clique aqui)
ADVOGADOS RECEBERÃO POR E-MAIL INFORMAÇÕES DE PROCESSOS DO CNJ
Os advogados têm à disposição mais uma facilidade para o seu trabalho diário. Trata-se do serviço Push Processual, que faz parte do sistema eletrônico de processos E-CNJ, que permitirá o acompanhamento, por e-mail, de todas as movimentações nos processos de sua responsabilidade que estejam em tramitação dentro do CNJ. (Clique aqui)
TST NEGA INDENIZAÇÃO A MOTOBOY QUE SE ACIDENTOU DURANTE TRABALHO
Para se apontar a responsabilidade do empregador, é necessária a comprovação de que tenha havido dolo, imprudência, negligência ou imperícia, bem como a ocorrência do dano e a configuração do nexo causal. O entendimento é da 7ª Turma do TST, ao livrar a Farmácia Santa Terezinha do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um entregador em razão de acidente automobilístico. O motoboy fazia uma entrega de remédio no centro de Londrina/PR. (Clique aqui)
RÉU NÃO PRECISA SER CITADO EM SEGUNDA FASE DE AÇÃO
Réu na segunda fase de ação de prestação de contas não precisa ser intimado pessoalmente. O entendimento é do STJ ao deixar de analisar recurso de gerente de imobiliária condenado a pagar R$ 103 mil a sócios da empresa. (Clique aqui)
CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS DANDO PRIORIDADE A HONORÁRIOS DE ADVOGADOS
O pagamento dos honorários aos advogados deverá ter prioridade. A decisão é da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que aprovou novas regras relacionadas à quitação dessas verbas, fixadas por sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência. A proposição também estabelece que os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios. (Clique aqui)
LEI ESTABELECE QUE ADVOGADO PASSA A TER FÉ PÚBLICA, ASSIM COMO JUIZ E MP
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, classificou no dia 23/4 como "mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão", a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do MP. (Clique aqui)
SOMENTE ADVOGADO PODE FAZER SUSTENTAÇÃO EM JULGAMENTO NO STF
Quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no STF. Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. - que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M.S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. (Clique aqui)
ERRO DE ESCRIVÃO QUANTO A PRAZO DE CONTESTAÇÃO NÃO PODE PREJUDICAR PARTES
Parte de um processo não pode ser penalizada por erro cometido por funcionário do Poder Judiciário, que indicou no documento de intimação prazo de contestação diverso do previsto no CC. A decisão é da 3ª Turma do STJ, ressalvando que o caso específico não altera jurisprudência da corte que orienta a contagem de prazos para contestação. (Clique aqui)
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