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Justiça Eleitoral cancela mais de 500 mil títulos

O TSE cancelou o título de eleitor de 551.456 cidadãos que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Esse número corresponde a 0,43% do eleitorado brasileiro, que soma 128.808.358 votantes. Em números absolutos, a maior perda de títulos ocorreu no estado de São Paulo, onde 145.494 eleitores não regularizaram sua situação no prazo determinado. Proporcionalmente, ocorreram mais cancelamentos no Amapá, estado em que 1,02% dos votantes tiveram o documento cancelado.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2009

Atualizado às 14:05


Cancelados


Justiça Eleitoral cancela mais de 500 mil títulos

O TSE cancelou o título de eleitor de 551.456 cidadãos que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Esse número corresponde a 0,43% do eleitorado brasileiro, que soma 128.808.358 votantes. Em números absolutos, a maior perda de títulos ocorreu no estado de São Paulo, onde 145.494 eleitores não regularizaram sua situação no prazo determinado. Proporcionalmente, ocorreram mais cancelamentos no Amapá, estado em que 1,02% dos votantes tiveram o documento cancelado.

Em Roraima houve o menor número de cancelamentos em números absolutos: apenas 1.608 eleitores perderam o documento. Percentualmente, ocorreram menos cancelamentos no Rio Grande do Norte, estado em que 0,24% do eleitorado não procurou a Justiça Eleitoral para regularizar o título. Do total de 582.828 votantes em situação irregular identificados no país, apenas 31.372 regularizaram o título no prazo, expirado no último 16 de abril.

Sanções

O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

  • Confira abaixo a lista dos cancelados por estado e clique aqui para conferir sua situação eleitoral



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