MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém competência de comarca mesmo com transformação em foro regional

STJ mantém competência de comarca mesmo com transformação em foro regional

Compete ao juízo de Direito da Vara Cível do Fórum Regional de Pinhais/PR julgar ação de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA contra Sanibrilho Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. O entendimento foi firmado no exame do conflito de competência pela Primeira Seção do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Atualizado às 08:41


Competente


STJ mantém competência de comarca mesmo com transformação em foro regional

Compete ao juízo de Direito da Vara Cível do Fórum Regional de Pinhais/PR julgar ação de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA contra Sanibrilho Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. O entendimento foi firmado no exame do conflito de competência pela Primeira Seção do STJ.

No caso, a ação foi proposta na Vara Cível da antiga Comarca de Pinhais, transformada em foro regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Com base em atos normativos expedidos após o advento da Lei estadual n. 14.277/2003 (clique aqui), o juízo do foro regional remeteu os autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Curitiba, onde foram distribuídos à 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba.

O juízo da 3ª Vara declinou de sua competência por entender que a remessa dos autos à Justiça Federal foi feita em desacordo com a CF/88 (clique aqui), da legislação federal específica sobre delegação de competência para processar e julgar ações previdenciárias e execuções fiscais.

Além disso, ressaltou que foi ignorado por completo o fato de já terem sido analisados, à exaustão, pelo TRF da 4ª região, em centenas de casos, conflitos de competência decorrentes da transformação das mencionadas comarcas em foros regionais e, em todos, haver prevalecido a competência das antigas comarcas estaduais.

O TRF da 4ª região, ao analisar o conflito, entendeu que a competência para julgá-lo é do STJ, conforme o artigo 105 da CF/88.

Segundo o relator do conflito no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, embora formalmente tenha passado a comarca a foro regional, a antiga Comarca de Pinhais, substancialmente, para efeito de competência, manteve sua autonomia e sua individualidade.

"Conforme registrado, embora passando a denominar-se Foro Regional de Pinhais, esse órgão manteve, no que se refere à competência, as suas características de comarca autônoma, devendo como tal ser considerada para efeito de delegação. E não havendo juízo federal instalado na sede desse foro/comarca, fica mantido o regime de competência delegada", assinalou o ministro.


__________________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas