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Decisão do TJ/RN determina retirada de fotografia do orkut

A Google do Brasil não conseguiu reverter, através de um Agravo de Instrumento, uma decisão da 5ª Vara Civel de Natal determinando a retirada de todas as fotos despidas de uma mulher, que teve sua imagem captada por uma webcan, e posteriormente publicada no orkut por um ex-namorado. A decisão também determinou a retirada das mensagens relacionadas ao conteúdo fotográfico.

Da Redação

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Atualizado às 15:01


Caiu no orkut

Decisão do TJ/RN determina retirada de fotografia do orkut

A Google do Brasil não conseguiu reverter, por meio de um Agravo de Instrumento, uma decisão da 5ª Vara Civel de Natal determinando a retirada de todas as fotos despidas de uma mulher, que teve sua imagem captada por uma webcam, e posteriormente publicada no orkut por um ex-namorado. A decisão também determinou a retirada das mensagens relacionadas ao conteúdo fotográfico.

Em seus argumentos, a autora da ação, disse que entrou em contato com a Google Brasil buscando retirar o conteúdo do ar, mas não obteve sucesso. As fotografias vinculavam a imagem da autora a comunidades de conteúdo pornográfico.

Inconformada, ingressou com ação judicial. A primeira instância determinou que a Google Brasil retirasse todas as fotografias e mensagens vinculadas no orkut e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

No recurso a Google Brasil alegou não poder cumprir a decisão, por não existir ferramentas capazes de monitorar e fiscalizar, previamente, todo o conteúdo inserido pelos usuários, nos espaços virtuais disponibilizados pelo empresa na internet. Além disso, afirmou que os usuários ao aderirem ao Orkut aceitam os Termos de serviço do Google, não existindo legislação que obrigue o provedor a exercer o controle do conteúdo inserido por terceiros. Argumentou ainda que apenas a Google Inc. detém titularidade de todo o conteúdo da internet relacionada aos serviços e produtos.

O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão destaca que embora a Google Brasil Internet seja uma pessoa jurídica diferente da Google Inc, faz parte do mesmo grupo econômico, sendo representante dela no Brasil. Assim, apresenta-se como responsável pelo cumprimento das ordens judiciais que remontem a procedimentos dirigidos ao serviço que oferecem no território nacional, se não de forma direta por impossibilidade técnica, ao menos intermediando a realização do que lhe foi determinado.

O desembargador entendeu que os demais pontos levantados pela Google do Brasil devem ser analisados quando do exame do mérito do Ação e indeferiu o pedido da empresa para suspender a decisão da primeira instância.

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