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Assembleia de SP aprova projeto que proíbe fritura e refrigerante na merenda

A ALESP aprovou por unanimidade na quarta-feira, a5/4, um projeto de lei que proíbe "a comercialização de lanches e bebidas de alto teor calórico que contenham gordura trans" nas merendas escolares do estado sejam servidas em instituições públicas ou privadas.

Da Redação

sábado, 18 de abril de 2009

Atualizado em 17 de abril de 2009 15:00


Dieta saudável


Assembleia de SP aprova projeto que proíbe fritura e refrigerante na merenda

A ALESP aprovou por unanimidade na quarta-feira, a5/4, um projeto de lei que proíbe "a comercialização de lanches e bebidas de alto teor calórico que contenham gordura trans" nas merendas escolares do estado sejam servidas em instituições públicas ou privadas.

O projeto de lei 1356/07 foi proposto pela deputada Patrícia Lima (PR). De acordo com ele, será terminantemente proibida a venda nas escolas de lanches que contenham: salgados de massas ou massas folhadas; frituras em geral; biscoitos recheados; salgadinhos e pipocas industrializados; refrigerantes e sucos artificiais; balas, pirulitos e gomas de mascar; e qualquer produto de alto teor calórico e que contenha gordura "trans" ou de poucos nutrientes.

Além da proibição de alimentos considerados de baixo valor nutricional, os bares e cantinas de escolas terão que vender pelo menos dois tipos de frutas.

A escola também deverá colocar na área da cantina, em lugar visível, cartaz de no mínimo um metro de altura por um metro de largura com informações claras sobre os benefícios de uma alimentação saudável.

Na quinta-feira, 16/4, o projeto estava em fase de elaboração de autógrafo, que é a assinatura dos responsáveis na assembleia, e, posteriormente, será encaminhado para o governador José Serra (PSDB), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. A lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Justificativa

A justificativa usada pela deputada Patrícia Lima para propor o projeto foi combater a obesidade entre crianças e adolescentes. "Estudos atuais comprovam que é na infância e na adolescência que se forma o hábito alimentar, e é na escola que elas dispõem de maior liberdade na escolha de seus alimentos. Dessa forma, a limitação de certos produtos comprovadamente nocivos à saúde é uma forma de auxiliar as famílias na educação alimentar de seus filhos e de zelar pela sua integridade ao longo da vida inteira", afirma ela no texto do projeto.

Se o projeto de lei for sancionado, as instituições que não cumprirem as determinações ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 3.000 Ufirs e ao fechamento temporário do local até a sua regularização.

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Fonte : G1

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