STJ suspende ação contra o Credit Suisse
O STJ determinou que a ação penal da Operação Kaspar, que investigou o Credit Suisse e suas relações com supostos doleiros, seja suspensa por causa de uma falha processual: o juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não permitiu que os advogados dos corréus acompanhassem os interrogatórios.
Da Redação
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Atualizado às 10:57
Credit Suisse
STJ suspende ação contra o Credit Suisse
O STJ determinou que a ação penal da Operação Kaspar, que investigou o Credit Suisse e suas relações com supostos doleiros, seja suspensa por causa de uma falha processual: o juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não permitiu que os advogados dos corréus acompanhassem os interrogatórios.
Todos os interrogatórios já feitos devem ser anulados, segundo o STJ. O processo tem 19 réus e corréus e cerca de cem testemunhas, segundo o advogado Roberto Podval, que conseguiu a liminar no STJ suspendendo a ação penal.
A Operação Kaspar foi realizada em abril de 2006, quando a Polícia Federal fez uma operação de busca e apreensão no escritório de "private banking" do Credit Suisse em São Paulo.
O escritório de "private banking" do Credit é acusado de captar clientes no Brasil sem ter autorização para operar como banco e de usar doleiros para fazer remessas ilegais para fora do país. O banco abria contas na Suíça para brasileiros a partir do escritório em São Paulo, segundo a PF. O Credit diz seguir a lei brasileira.
A decisão de refazer o processo foi tomada pelo ministro Og Fernandes. Ele diz que concedeu a liminar por julgar que houve "coação ilegal ou abuso de poder" por parte do juiz.
O novo Código do Processo Penal, de setembro de 2007, determina que os advogados dos corréus participem do interrogatório do acusado.
A legislação brasileira trata o interrogatório como um instrumento da defesa. O juiz não pode, por exemplo, tentar arrancar do réu declarações que o incrimine. Por ser um instrumento de defesa, é permitido ao réu calar-se para não se auto-incriminar ou até mesmo mentir. A participação dos advogados dos corréus no interrogatório é uma forma de estender a defesa para todos.
É o segundo caso em que De Sanctis tem de refazer um processo por não convocar os advogados dos corréus para o interrogatório de um acusado. Em setembro do ano passado, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou o juiz interrogar de novo os réus do processo contra a MSI/Corinthians.
No caso do Credit Suisse, Podval considera que não houve má-fé por parte de De Sanctis. "Não foi arbítrio puro do juiz. Como a lei havia mudado há pouco tempo, havia uma discussão técnica no sentido de saber se os advogados dos corréus devem ou não ser chamados. Se o juiz tivesse um pouco de jogo de cintura, não teria havido esse problema."
O juiz diz que já refez os interrogatórios com os advogados dos corréus, conforme determina a lei. Segundo ele, nenhum advogado de corréu fez perguntas no novo interrogatório. De Sanctis diz que deve enviar hoje ao STJ a informação de que os interrogatórios já foram refeitos para saber que decisão o tribunal tomará diante dessa nova informação.
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Fonte : Folha Online
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