MP/SP - Órgão Especial rejeita eleição de promotor para procurador-geral
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça rejeitou, por 30 votos a 7, na reunião realizada no dia 15/4, o Anteprojeto de Lei Complementar de autoria do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que propõe mudança na Lei Orgânica para permitir a eleição de promotores de Justiça para procurador-geral de Justiça e para o Conselho Superior do MP, desde que cumpridos os requisitos de idade mínima de 35 anos e de pelo menos 10 anos de carreira.
Da Redação
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Atualizado às 08:31
Mudança na Loman
Órgão Especial rejeita eleição de promotor para procurador-geral
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça rejeitou, por 30 votos a 7, na reunião realizada no dia 15/4, o Anteprojeto de Lei Complementar de autoria do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que propõe mudança na Lei Orgânica para permitir a eleição de promotores de Justiça para procurador-geral de Justiça e para o Conselho Superior do MP, desde que cumpridos os requisitos de idade mínima de 35 anos e de pelo menos 10 anos de carreira.
Votaram a favor da proposta apenas o próprio procurador-geral, o subprocurador-geral de Justiça de Relações Externas, Walter Paulo Sabella, o corregedor-geral Antonio Bertone e os procuradores Vânia Ruffini Penteado Balera, Mário Papaterra Limongi, Daniel Fink e Rui Rebello Pinho.
O anteprojeto teve parecer contrário da Comissão de Assuntos Institucionais, posição ratificada pela Comissão de Regimentos e Normas. Em seu voto, a presidente e relatora Comissão de Assuntos Institucionais, Regina Helena da Silva Simões, destaca que a proposta de tornar elegíveis promotores para a lista tríplice da qual é nomeado o procurador-geral "não atende ao interesse público primário ou de toda a sociedade, mas sim ao interesse de parte dos agentes do Ministério Público, o dos Promotores de Justiça".
Ainda de acordo com a relatora, "a organização jurídica da coletividade representa a prevalência de uma determinada série de interesses coletivos sobre qualquer outro interesse, individual ou coletivo, que exista no seio da referida coletividade e que está em contraste com aquele".
Quanto à proposta de tornar os promotores elegíveis para o Conselho Superior do MP, a relatora vê "há óbice legal intransponível", citando que a Lei Orgânica do Ministério Público Nacional diz que "são elegíveis apenas Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira", norma que, segundo o relatório, "deve ser respeitada por todos os Ministérios Públicos estaduais, à evidência, tendo em conta o princípio basilar da hierarquia das leis".
Em seu voto, a relatora destaca, ainda, que as propostas "culminariam por extinguir a Segunda Instância e a própria carreira, que passaria a ser linear, sem qualquer diferencial entre os cargos de Promotor de Justiça e Procurador de Justiça, tornando este totalmente dispensável e desinteressante, desequiparando, por completo, o Ministério Público da Magistratura".
Vários procuradores, como Pedro Franco de Campos, defenderam a rejeição do Anteprojeto na reunião do Órgão Especial. "Mesmo no Estado da Paraíba, onde existe a possibilidade de Promotor de Justiça concorrer ao cargo do Procurador-Geral de Justiça, a questão está sendo revista", argumentou Franco de Campos.
Para ele, dar aos promotores o direito de concorrer ao cargo de procurador-geral afrontaria o princípio da carreira e de ascensão aos cargos nela existentes. "Se um tenente não pode ser comandante geral do Exército, se um padre não pode ser eleito papa e se um juiz de direito não pode ocupar a Presidência do Tribunal de Justiça, não vejo como um promotor pretender ser procurador-geral", enfatizou.
Da mesma forma, Pedro Franco de Campos apresentou argumentação contrária à participação de promotores no Conselho Superior do MP. Segundo ele, a aprovação da proposta poderia possibilitar que a maioria do Conselho fosse ocupada por promotores de Justiça.
"Bastaria que uma chapa de seis promotores de Justiça conseguisse êxito eleitoral junto à primeira instância, porque procuradores de Justiça são só os três eleitos por todos os integrantes do Colégio de Procuradores. Ainda que o Procurador-Geral e o Corregedor-Geral sejam procuradores de Justiça, o placar no Conselho seria de seis votos de promotores e apenas cinco de procuradores de Justiça, o que é um absurdo", afirmou.
Para o procurador-geral da Justiça, Fernando Grella Vieira, o Órgão Especial pôde discutir com liberdade e independência o Anteprojeto, debatendo amplamente a questão nos últimos 60 dias.
"O resultado tem de ser respeitado porque expressa a opinião da maioria", afirmou o procurador-geral que, diante do posicionamento contrário do Órgão Especial, não mais remeterá o Anteprojeto para a Assembléia Legislativa. Ele entende que era imperativa a aprovação da proposta pelo Órgão Especial para o envio do Anteprojeto à apreciação dos deputados, conforme dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público.
"Na história do MP não existe registro de nenhum anteprojeto de mudança da Lei Orgânica que tenha sido enviado ao Legislativo sem prévia aprovação do Órgão Especial", lembra o procurador-geral de Justiça.
Em seu voto, a relatora Regina Helena da Silva Simões sublinhou a necessidade de a matéria ser aprovada pelo Órgão Especial, citando o artigo 22, VI, da Lei Orgânica, segundo a qual cabe àquele colegiado aprovar "medidas a propósito de matéria, direitos ou questão de estrito interesse do Ministério Público".
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Clique aqui e leia a íntegra do relatório da Comissão de Assuntos Institucionais.
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Clique aqui e leia a íntegra do relatório da Comissão de Regimentos e Normas.
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