STF - Paulo Lacerda não precisa depor em CPI dos Grampos até julgamento de HC no Supremo
O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu pedido de liminar do delegado de Polícia Federal Paulo Lacerda para suspender seu depoimento perante a CPI das Escutas Telefônicas até o julgamento final do pedido de HC 98685 impetrado no STF em sua defesa.
Da Redação
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Atualizado às 09:18
Escutas
STF - Paulo Lacerda não precisa depor em CPI dos Grampos até julgamento de HC no Supremo
O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu pedido de liminar do delegado de Polícia Federal Paulo Lacerda para suspender seu depoimento perante a CPI das Escutas Telefônicas até o julgamento final do pedido de HC 98685 impetrado no STF em sua defesa.
No HC, Lacerda também pede que o STF permita que ele seja ouvido onde mora e serve ao governo brasileiro, Portugal, e lhe assegure o direito de ser assistido por advogado, de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo, de não ser obrigado a assinar termos de compromisso ou firmar compromisso na condição de testemunha e de não sofrer qualquer restrição de sua liberdade.
A íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio será disponibilizada apenas nesta quarta-feira na área de acompanhamento processual do site do STF. A comunicação, no entanto, já foi encaminhada ao presidente da CPI dos Grampos, deputado federal Marcelo Itagiba, uma vez que Paulo Lacerda deveria depor perante os parlamentares hoje, 15/4.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio no HC 98685 impetrado pelo delegado Paulo Lacerda.
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Processo Relacionado : HC 98685 - clique aqui.
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