MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG - Furto de veículo no estádio Mineirão gera indenização

TJ/MG - Furto de veículo no estádio Mineirão gera indenização

O TJ/MG confirmou sentença da comarca de Belo Horizonte condenando a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg) a indenizar um cidadão em R$ 7 mil pelo furto de seu veículo nas dependências do estádio do Mineirão. A decisão é da 5ª câmara Cível, que reconheceu ter havido falha na prestação do serviço.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2009

Atualizado às 15:45


Responsabilidade civil

TJ/MG - Furto de veículo no estádio Mineirão gera indenização

O TJ/MG confirmou sentença da comarca de Belo Horizonte condenando a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg) a indenizar um cidadão em R$ 7 mil pelo furto de seu veículo nas dependências do estádio do Mineirão. A decisão é da 5ª câmara Cível, que reconheceu ter havido falha na prestação do serviço.

Na apelação, a Ademg argumentou que o furto ocorrido durante a feira se dera por culpa exclusiva do proprietário do veículo, que deixara seu veículo para fazer um lanche. Argumentou ainda que inexiste dever de cuidado/vigilância por não se tratar de contrato de depósito e, sim, de local destinado à comercialização de veículos.

Acrescentou que o ingresso de estacionamento juntado aos autos que, na verdade, não é ingresso de estacionamento, mas um simples ticket que permite ao proprietário do veículo vender o seu veículo na feira, não se apresenta como instrumento competente para comprovar se o bilhete correspondia ao veículo roubado.

Para o relator do processo, desembargador Barros Levenhagen, a matéria não é nova nesta Casa, encontrando-se pacificado o entendimento no sentido de que a Ademg, ao cobrar pelo serviço de estacionamento dos freqüentadores do estádio do Mineirão, responde por danos causados pelo furto de veículos no interior de suas dependências.

Completou dizendo que controvérsia não existe sobre a responsabilidade do estacionamento pelos danos causados aos veículos postos sob a sua guarda, estando a matéria, inclusive, sumulada pelo STJ.

Com essas considerações, dentre outras, negou provimento ao recurso da Ademg, confirmando sentença da juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Dorival Guimarães Pereira e Maria Elza.

_____________________