OAB/SP repudia nova invasão de departamento jurídico
A OAB/SP repudia a decisão do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, que deferiu ontem, 8/4, a busca e apreensão de documentos no Departamento Jurídico e salas de advogados do Grupo Opportunity no Rio de Janeiro. A competência para as providências de defesa das prerrogativas dos advogados é da Sccional na qual estão inscritos, portanto, a OAB/RJ.
Da Redação
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Atualizado às 08:38
Busca e apreensão
OAB/SP repudia nova invasão de departamento jurídico
A OAB/SP repudia a decisão do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª vara Criminal da JF/SP, que deferiu ontem, 8/4, a busca e apreensão de documentos no Departamento Jurídico e salas de advogados do Grupo Opportunity no Rio de Janeiro. A competência para as providências de defesa das prerrogativas dos advogados é da Sccional na qual estão inscritos, portanto, a OAB/RJ.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP dialogou com a Comissão da OAB/RJ, visando impedir a violação do departamento jurídico do grupo, na tentativa de se evitar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, uma vez que tal diligência viola as prerrogativas profissionais dos advogados previstas em lei. No entanto, consultado pela autoridade policial o juiz De Sanctis autorizou a medida.
"Esta é a segunda decisão do juiz De Sanctis contra as prerrogativas profissionais dos advogados, alegando neste caso que o departamento jurídico do grupo poderia estar sendo utilizado para a guarda de documentação do cliente, o qual interessa á investigação, ignorando a lei da inviolabilidade de escritórios e arquivos de advogados - Lei Federal 11.767/08 (clique aqui), Lei 8.906/94 - clique aqui) e o Art. 133 da CF/88 (clique aqui), porque estão abrangidos pelo sigilo profissional entre advogados e clientes, que assegura o direito de defesa, sendo uma garantia constitucional que não pode ser ignorada pela autoridade judicial", afirma o presidente a OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Sergei Cobra Arbex, o juiz De Sanctis está fazendo uma interpretação enviesada da lei. "É um absurdo, afirmar que o Estatuto da advocacia permite a violabilidade de escritórios de adgados quando os seus clientes investigados participaram como autores de crimes. A lei não diz isso, diz que há uma exceção quando o advogado for o investigado", argumenta Sergei.
Na próxima segunda-feira, 13/4, a OAB/SP ingressa com recurso no TRF da 3ª região contra decisão do juiz De Sanctis, que negou pedido da OAB/SP para que a lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia fosse aplicada aos departamentos jurídicos. Sobre esse assunto, o presidente da OAB/SP entregou Carta Aberta ao ministro Gilmar Mendes, protestando contra essa invasões e para que o CNJ se manifeste sobre a matéria.
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