Aprovado mais um projeto que revoga prisão especial para portador de diploma de curso superior
Os senadores da Comissão de CCJ aprovaram ontem, 8/4, por unanimidade, projeto de autoria do senador Expedito Júnior - PR/RO que altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar para extinguir o instituto da prisão especial para diplomados em nível superior. O texto é semelhante a proposta acolhida pelo Plenário na semana passada.
Da Redação
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Atualizado às 07:51
Sem benefícios
Aprovado mais um projeto que revoga prisão especial para portador de diploma de curso superior
Os senadores da Comissão de CCJ aprovaram ontem, 8/4, por unanimidade, projeto de autoria do senador Expedito Júnior - PR/RO que altera o CPP e o Código de Processo Penal Militar para extinguir o instituto da prisão especial para diplomados em nível superior. O texto é semelhante a proposta acolhida pelo Plenário na semana passada.
Segundo explicou o relator, senador Demóstenes Torres - DEM/GO, o projeto em exame na CCJ (PLS 50/07 - clique aqui) pode ser aprovado pelo fato de o PLC 111/08 (clique aqui), acatado pelo Plenário, estar em tramitação na Câmara dos Deputados, não tendo ainda sido aprovado naquela Casa e se transformado em lei.
Expedito Júnior também argumentou que seu projeto é ainda mais abrangente que o PLC 111/08, pois retira o instituto da prisão especial do âmbito do Código de Processo Penal Militar, estabelecendo, em última instância, que a prisão especial será concedida apenas aos que a ela tiverem necessidade e a pedido de um juiz.
Segundo o autor, a prisão especial é uma prerrogativa que cria categorias privilegiadas de cidadãos. "É bem verdade que esse tratamento especial perdura tão somente até o trânsito em julgado da condenação, ou seja, enquanto o indiciado ou réu é presumidamente inocente. No entanto, qual a razão para que o benefício seja concedido para os diplomados em nível superior? Esses, diferentemente das demais hipóteses enumeradas [no artigo 295], não desempenham qualquer cargo ou função pública que justifique a distinção de tratamento. A nosso ver, o fundamento do benefício é essencialmente elitista: não há porque separar o culto do inculto; o rico do pobre" - justifica Expedito Júnior.
Como recebeu decisão terminativa na CCJ, o projeto deverá seguir agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
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