MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ - Foliã receberá R$ 3 mil de danos morais por ter sido atingida por copo de vidro na Sapucaí

TJ/RJ - Foliã receberá R$ 3 mil de danos morais por ter sido atingida por copo de vidro na Sapucaí

A Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) terá que pagar R$ 3 mil a título de danos morais a uma foliã que foi atingida por um copo de vidro durante evento carnavalesco. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio, que manteve a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Da Redação

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Atualizado às 15:20


Responsabilidade objetiva

TJ/RJ - Foliã receberá R$ 3 mil de danos morais por ter sido atingida por copo de vidro na Sapucaí

A Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA terá que pagar R$ 3 mil a título de danos morais a uma foliã que foi atingida por um copo de vidro durante evento carnavalesco. A decisão é da 1ª câmara Cível do TJ do Rio, que manteve a sentença da 23ª vara Cível da Comarca da Capital.

A autora do processo, Liege Gondim Monteiro, propôs a ação indenizatória após ter sofrido lesão corporal causada pela queda de um copo no interior do Sambódromo, em evento promovido pela LIESA.

No acórdão, o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, destaca que, segundo o CDC, a responsabilidade da empresa organizadora do carnaval carioca é objetiva no caso "porque no exercício de sua atividade não tomou as cautelas necessárias para evitar a lesão sofrida pela autora".

"Por conta de sua atividade e dos riscos a ela inerente, a ré está obrigada a prover a segurança de seus clientes, tanto em relação aos produtos que vende ou expõe à venda, quanto à preservação da incolumidade física destes", completou o desembargador.

Quanto ao valor da indenização, o desembargador considera que este observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. "A indenização há que conter caráter pedagógico e punitivo", disse.

___________