Empresa de TV a cabo é proibida de cobrar a emissão de boleto bancário dos assinantes
Uma antecipação de tutela, deferida pela Justiça na Comarca de Criciúma em ação civil pública ajuizada pelo MP/SC, determinou que, em 30 dias, a empresa Net Serviços de Comunicação SA, que explora os sinais da NET TV na região, cesse a cobrança da taxa de emissão de boleto bancário dos seus assinantes.
Da Redação
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Atualizado às 13:49
Boleto
Empresa de TV a cabo é proibida de cobrar a emissão de boleto bancário dos assinantes
Uma antecipação de tutela, deferida pela Justiça na Comarca de Criciúma em ação civil pública ajuizada pelo MP/SC, determinou que, em 30 dias, a empresa Net Serviços de Comunicação SA, que explora os sinais da NET TV na região, cesse a cobrança da taxa de emissão de boleto bancário dos seus assinantes.
A medida foi concedida pelo Juiz de Direito Rogério Mariano do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da Comarca de Criciúma. O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng explica na ação que a cobrança fere a legislação de defesa do consumidor.
A decisão é válida para os municípios de Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso, que integram a Comarca. Em caso de descumprimento a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil. Como foi proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao TJ/SC.
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Processo : ACP nº 020.09.004977-2
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