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Palestra

Confira a palestra ministrada por Ivan Nunes Ferreira

Da Redação

quinta-feira, 11 de novembro de 2004

Atualizado às 12:14

 

Palestra

 

Confira abaixo, com exclusividade, a palestra proferida pelo ilustre advogado Ivan Nunes Ferreira, do escritório Ivan Nunes Ferreira & Advogados Associados, na última reunião do Comitê Legal Da Câmara Britânica, no RJ, ocorrida dia 26/10.

 

Justiça Rápida: Juizados Especiais e fim do processo de execução.

 

  • Justiça Rápida

Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional inúmeros projetos que visam o maior acesso da população ao Poder Judiciário, assim como a celeridade do processo judicial.

 

A demanda pelos serviços do Poder Judiciário cresceu bastante a partir da Constituição de 1988, que ampliou os direitos e garantias dos cidadãos e os meios de tutela jurisdicional, assim como a partir da vigência do Código de Defesa do Consumidor, o qual deu nova dimensão às relações dos fornecedores com seus clientes.

 

Acredito que o CDC constituiu uma verdadeira revolução no direito brasileiro. Espero que, em futuro próximo, seja dado ao contribuinte o mesmo tratamento dispensado ao consumidor.

 

Dentre esses inúmeros projetos, pincei aquele relativo ao fim do processo de execução, nas sentenças condenatórias, porque será o próximo tópico da reforma da legislação processual a entrar em vigor. Por outro lado, permiti-me submeter a vocês uma reflexão sobre a crise dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, onde deságua a maior parte da demanda, outrora reprimida, pelos serviços do Judiciário.

  • UMA PROPOSTA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS

Os Juizados Especiais de Pequenas Causas representaram a resposta imediata ao aumento significativo da demanda pelos serviços judiciários no Brasil.

 

Ocorre que, para satisfazer essa nova onda - motivada, principalmente, pelo CDC -- seria preciso que tais juizados existissem em número consideravelmente maior, distribuídos por todos os bairros, em alguns casos, com vários Juizados em cada bairro, sem falar no sonho de vê-los nas favelas, substituindo a justiça patrocinada pelo tráfico.

 

A situação dos Juizados Especiais, ao menos nas grandes cidades, tornou-se, com o passar do tempo, improdutiva e caótica, na medida em que o número de Juizados Especiais tornou-se incapaz de dar solução rápida à crescente demanda dos jurisdicionados.

 

Pesquisa recente apurou que cada Juizado Especial recebe, em média, no Rio e em São Paulo, 1.200 ações por mês, o que torna o trabalho dos magistrados absolutamente insano. As audiências já são marcadas para daqui a 6 meses, tudo a atraiçoar as razões da criação desses juizados.

 

O Brasil, por sua vez, possui uma das piores relações entre o número de juízes e o número de habitantes (3,6 juízes por cada 100.000 habitantes). A Bolívia possui 9,1, a Colombia 7,4; o Perú 6, o Uruguai 15,5. No primeiro mundo,a Alemanha possui 1 juiz para cada 2.000 pessoas, ou seja, 50 para cada 100.000 habitantes.

 

Ocorre que, devido, entre outras coisas, ao baixo nível do ensino jurídico no país, sobram muitas vagas na magistratura brasileira. Neste Estado do Rio, existem cerca de 150 cargos não preenchidos para magistrados. A falta de juízes torna impossível a criação de novos Juizados Especiais e inviável a distribuição de justiça nas grandes cidades do Brasil, mormente para os menos favorecidos, que têm nos Juizados Especiais a única justiça estatal acessível.

 

Os concursos públicos reprovam 99% dos candidatos, não só porque o ensino de 1º e 2º graus e o ensino jurídico são muito deficientes, como também porque o concurso público para a magistratura impõe-se rigorosíssimo, pois constitui o único teste, que habilitará o candidato para o exercício pleno das funções jurisdicionais, sem que seja previsto, em lei, qualquer outro concurso para progressão profissional do magistrado. Talvez o mais difícil concurso público do país, com número irrisório de aprovados, só comparável ao concurso para o Itamarati. E os candidatos aprovados começam a exercitar seus talentos nos Juizados Especiais.

 

Mas será que para resolver as questões banais que, em geral, envolvem os consumidores e seus fornecedores faz-se necessário que o juiz conheça profundamente todos os campos de Direito? Necessitamos, nesses juizados, de juristas e eruditos?

 

Parece-me razoável, para que os Juizados Especiais possam se multiplicar, na medida da crescente demanda pelos seus serviços, a criação de uma nova categoria de magistrado, quem sabe os "juízes especiais". Para o ingresso nessa nova classe de juiz, o candidato se submeteria a concursos mais fáceis, nos quais se exigiria conhecimentos específicos para as funções que irá exercer, além, evidentemente, da graduação em direito, e período de 2 (dois) anos de prática na advocacia.

 

Com a aprovação nesse concurso, o juiz poderia exercer funções jurisdicionais apenas nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Se quiser se tornar Juiz de Direito, com o amplo poder jurisdicional que detêm os nossos magistrados, teria de se submeter a um outro concurso, muito mais rigoroso, os atuais concursos para a magistratura.

 

Para exemplificar a carência de juízes, a Câmara Municipal desta cidade aprovou, recentemente, norma que obriga todo Shopping Center a disponibilizar um espaço para a instalação de um Juizado Especial. Uma boa idéia. Entretanto, não há juízes para se colocar nesses espaços.

 

Quanto à crítica segundo a qual o aumento de número de magistrado traria enorme carga fiscal para o Estado, esclareça-se que esses "juízes especiais" poderiam receber metade do salário de um magistrado, sendo que, para cada vaga existente na magistratura, poder-se-ia abrir duas vagas para "juízes especiais".

 

Essa proposta pretende, ao menos, fomentar a discussão sobre a necessidade do aumento do número de Juizados Especiais de Pequenas Causas, imprescindível para que não se frustem as expectativas suscitadas com o advento do CDC e a criação desses Juizados, hoje emperrados pela demanda insuportável pelos seus serviços.

  • O FIM DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA A PAGAMENTO DE DINHEIRO

Foi aprovado por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 3.253/04 que propõe a eliminação da autonomia da fase de liquidação e da fase de execução de sentença, que passarão a integrar o próprio processo de conhecimento.

 

O projeto originou-se de trabalho elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, com a colaboração dos ministros do STJ, Athos Gusmão Carneiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Fátima Nancy Andrighi, além do Dr. Petrônio Calmon Filho.

 

O projeto de lei tem como pontos principais e inovatórios, os seguintes:

a) A efetivação da sentença condenatória por quantia certa dispensará o processo de execução;

 

b) A liquidação de sentença passará a ser um procedimento incidental e não mais uma ação incidental;

 

c) Extinção do embargos de devedor, substituídos por incidente de impugnação;

 

d) Intimação do devedor na pessoa do seu advogado;

 

e) Liquidação em autos apartados, independentemente do processamento do recurso;

 

f) Multa de 10% do valor do débito, caso o devedor não pague a quantia certa, no prazo de 15 dias;

 

g) A impugnação à execução não terá, em regra, efeito suspensivo;

 

h) Decisão que rejeitar a impugnação será recorrível mediante agravo de instrumento. 

Como revela o teor do Projeto de Lei recém aprovado na CCJC da Câmara dos Deputados, se aprovado, ele constituirá fator importante na tentativa de inibir os expedientes procrastinatórios dos devedores e, juntamente com outras medidas, como, por exemplo, juros progressivos, tornarão menos interessante ser devedor neste país.

 

Como se sabe, os encargos das dívidas judiciais são bem inferiores aos ganhos de qualquer aplicação segura no mercado financeiro.

 

Portanto, a aprovação do Projeto referido representará mais um capítulo na busca da justiça rápida. Por fim, gostaria de ver introduzida, nos debates da Reforma do Judiciário, a discussão do ponto, que me parece nevrálgico, concernente à necessidade de multiplicarmos o número de juízes no Brasil, sem o que as reformas do Judiciário e processuais em curso no Congresso, não atenderão, jamais, às demandas por justiça neste país.

 

 

 

 

 

 

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