Resultado do sorteio da obra "Índio Tratamento Jurídico-Penal"
Da Redação
terça-feira, 7 de abril de 2009
Atualizado em 2 de abril de 2009 14:48
Sorteio de obra
Migalhas tem o privilégio de sortear a obra "Índio Tratamento Jurídico-Penal" (Juruá - 119p.), de autoria do mestre em Direito Penal, Guilherme Madi Rezende. O título aborda o tratamento jurídico-penal do índio.
Sobre a obra :
"A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VIII, cuida dos direitos dos índios, reconhecendo, no art. 231, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, determinando a competência da União para demarcá-las e para proteger e fazer respeitar seus bens. O art. 232, por sua vez, garante a legitimação dos índios, suas comunidades e organizações para o ingresso em juízo em defesa de seus direitos e interesses. De outro lado, o art. 215, § 1º da Carta estabelece o dever do Estado de proteger as manifestações das culturas indígenas.
(...)
O Direito Penal deve buscar critérios para o tratamento jurídico-penal do índio que deixem de lado a premissa da superioridade da sociedade não-índia e que, num plano igualitário, de respeito à diversidade cultural, levem em consideração suas peculiaridades, reconhecendo-as como algo respeitável e constitucionalmente protegido.
Neste contexto, este trabalho busca, a partir da análise de alguns critérios utilizados para o tratamento jurídico-penal do índio, e da proposta de outro critério possível, contribuir de alguma forma para o debate deste tema que se afigura importante."
Sobre o autor :
Guilherme Madi Rezende é mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem artigos publicados em livros e paletras proferidas em seminários e cursos, sempre abordando temas de Direito Penal e Processo Penal.
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Ganhadores :
Milza de Fátima Teixeira Vítor, advogada do escritório Dias Moura Advogados Associados, de Varginha/MG;
Felipe Zarzar Domingues, advogado de Recife/PE
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